Vereador Raiff Matos terá que devolver dinheiro de campanha eleitoral; justiça estipula prazo
A condenação de Raiff Matos está baseada no acórdão ID 11710134, que transitou em julgado em 22 de novembro do ano passado.
- FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
O vereador Raiff Matos (Democracia Cristã), foi condenado a devolver aproximadamente R$ 21,30 mil mais juros referentes a gastos não comprovados na campanha eleitoral de 2022, na qual concorreu para deputado estadual. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Frota Marques, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que deu prazo de cinco dias para o vereador realizar o ressarcimento ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União.
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A condenação de Raiff Matos está baseada no acórdão ID 11710134, que transitou em julgado em 22 de novembro do ano passado. O vereador é obrigado a cumprir a sentença dentro do prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de sofrer penalidades estipuladas pela Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Artigo 34 dessa resolução, caso o vereador não faça o ressarcimento, poderá ser multado em 10% do valor da condenação. Além disso, o seu nome poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes.
Apesar de ter tido suas contas aprovadas com ressalva, Raiff Matos não conseguiu comprovar todos os gastos realizados durante a campanha eleitoral. Segundo informações disponíveis no site DivulgaCand, plataforma do TSE que reúne informações sobre os candidatos, o vereador teria gastado R$ 23,5 mil em inserções de anúncios em uma rede social. No entanto, ele só conseguiu apresentar os boletos bancários que totalizam R$ 16 mil como comprovantes de pagamento.
Diante das irregularidades constatadas, o juiz do TRE-AM determinou que Raiff Matos devolva os valores não comprovados, acrescidos de juros. Essa decisão visa garantir a integridade do processo eleitoral e a lisura das campanhas, coibindo o uso indevido de recursos e a prática de condutas ilícitas. Agora, cabe ao vereador cumprir a determinação judicial e ressarcir o Tesouro Nacional dentro do prazo estabelecido, evitando assim sanções adicionais e a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.
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