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TRE-AM aponta arrecadação de recursos do vereador Marcel Alexandre após eleições 2022 e pede desaprovação de contas

Comissão do TRE-AM se manifestou pela sua desaprovação das contas do político em processo encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do resultado.

Por Hugo Guimarães

21/06/2023 às 11:03 - Atualizado em 21/06/2023 às 12:52

As contas da campanha eleitoral de 2022 do vereador Marcel Alexandre (Avante), ex-candidato a deputado federal, foram analisadas pela Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que se manifestou pela sua desaprovação. Relatório foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do resultado.

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De acordo com a análise, a principal irregularidade encontrada na prestação de contas de Marcel Alexandre foi a arrecadação de recursos no valor de R$ 46.500,00 após o dia da eleição. Essa doação foi feita pelo próprio ex-candidato para a sua própria campanha, o que vai contra o artigo 33 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorreu em 27 de outubro do ano passado.

Houve registro de Outros Recursos arrecadados, em 27/10/2022, após a realização do pleito de 2022, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), valor a ser considerado como sobra de campanha. Contudo, restou apurado a transferência ao partido de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), portanto, cabe, ainda, a transferência de R$ 46.488,60 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) ao órgão partidário, com fundamento no § 1º, do art. 50, da Resolução TSE n. 23.607/2019“, aponta relatório.

Segundo o artigo citado, “partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição”. No entanto, Marcel Alexandre recebeu o montante em sua conta designada para “Outros Recursos” após o pleito, o que contraria a norma estabelecida pela comissão do Tribunal.

O parlamentar se justificou dizendo que o depósito se referia a recursos próprios para quitar despesas contraídas antes do dia da eleição, as quais foram pagas antes da prestação de contas. Porém, a comissão técnica considerou a alegação incoerente uma vez que o ex-candidato informou que o valor não se tratava de despesas, mas de devolução de receitas.

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O documento da comissão técnica também apontou outras irregularidades, como a ausência de peças obrigatórias, como: extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário; extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos; e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional do FEFC não utilizados.

Marcel Alexandre tentou justificar essas questões, mas o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, indeferiu o pedido de apresentação de respostas fora do prazo determinado pela legislação eleitoral.

Agora, o processo aguarda a análise e o parecer do MPE para que o relator decida sobre a aprovação ou desaprovação das contas. Em seguida, o caso será submetido ao julgamento do pleno do TRE.

Leia documento na íntegra: Parecer Técnico – Prestação de Contas

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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