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Justiça mantém decisão de arquivar “pedaladas fiscais” envolvendo ex-presidente Dilma Rousseff

O julgamento da 10ª Turma do TRF-1 ocorreu após uma apelação do MPF contra a decisão de primeira instância, que havia arquivado a ação contra os acusados no ano anterior.

Por Hugo Guimarães

22/08/2023 às 07:22 - Atualizado em 22/08/2023 às 08:11

Em uma decisão unânime proferida na segunda-feira, 22, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a manutenção do arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e outros ex-integrantes de seu governo, no polêmico caso das “pedaladas fiscais” que levaram ao impeachment da então presidente em 2016. A decisão também abrange o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.

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A denúncia, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), alegava que Dilma Rousseff e sua equipe de governo teriam cometido atos de improbidade ao utilizar bancos públicos para atrasar repasses de recursos ao Banco do Brasil e ao BNDES, mascarando assim a situação fiscal do país. Essa prática ficou conhecida como “pedaladas fiscais” e foi um dos principais motivos que culminaram no processo de impeachment da então presidente.

O julgamento da 10ª Turma do TRF-1 ocorreu após uma apelação do MPF contra a decisão de primeira instância, que havia arquivado a ação contra os acusados no ano anterior. Os três desembargadores da turma, o relator juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos, votaram pelo arquivamento da denúncia, alegando a falta de elementos que comprovassem a configuração do ato de improbidade administrativa.

O advogado da ex-presidente Dilma, Eduardo Lasmar, sustentou na sessão que a então presidente não estava diretamente envolvida nas operações dos bancos e que a acusação não conseguiu estabelecer uma conduta específica que caracterizasse dolo por parte dela. “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, afirmou o advogado, conforme relatado pela Agência Brasil.

A decisão do TRF-1 não apenas encerra mais um capítulo relacionado às controvérsias das “pedaladas fiscais”, mas também influencia o panorama político e jurídico do país, uma vez que a manutenção do arquivamento tem implicações sobre a reputação dos envolvidos e a forma como as ações governamentais são avaliadas no contexto das finanças públicas.

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Vale destacar que a ex-presidente Dilma Rousseff atualmente ocupa a posição de presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), também conhecido como “banco dos Brics”. Sua posse no cargo ocorreu em abril deste ano, em Xangai, onde o banco tem sua sede.

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Redação AM POST

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