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Edson Fachin inclui Temer em investigação da Lava-Jato

Com isso, o presidente será a partir de agora investigado em dois inquéritos no Supremo.

Por Natan AMPOST

02/03/2018 às 16:06

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Procuradoria-Geral da República para incluir o presidente Michel Temer no rol de investigados de um inquérito que apura o suposto recebimento de recursos ilícitos da Odebrecht em 2014.

Com isso, Temer será a partir de agora investigado em dois inquéritos no Supremo –o outro é o chamado inquérito dos portos, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, em que se apura se Temer recebeu propina, por meio do então assessor especial, Rodrigo Rocha Loures, para editar um decreto que beneficiou a empresa Rodrimar em alterações legais para a área portuária.

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O caso relatado por Fachin trata de uma apuração que trata de uma contribuição de 10 milhões reais para o então PMDB, que teria sido formalizada em um jantar no Palácio do Jaburu, com a presença de Temer, então vice-presidente da República e presidente do partido à época, do empresário Marcelo Odebrecht e dos hoje ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República).

“À luz do exposto, defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual presidente da República, como investigado nestes autos de inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso”, decidiu o ministro do STF.

Fachin também acatou pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de prorrogar as investigações por mais 60 dias. Esse novo inquérito contra o presidente, aliás, é o primeiro requerido pela chefe do Ministério Público Federal, escolhida pelo próprio Temer para suceder o antecessor e desafeto de Temer, Rodrigo Janot.

DIVERGÊNCIA NA PGR
Ao apresentar o pedido ao Supremo na terça-feira, Raquel Dodge adotou um entendimento diverso de Janot, para quem Temer, por ser presidente da República, tem imunidade penal e não pode ser investigado por fatos anteriores ao exercício do mandato.

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Janot, responsável por oferecer duas denúncias contra Temer, posteriormente barradas pela Câmara dos Deputados, havia excluído o presidente do rol de investigados, deixando apenas Padilha e Moreira Franco entre os alvos da apuração.

Para a atual procuradora-geral, contudo, Temer pode ser investigado pelos fatos, mas, segundo sua assessoria de imprensa, não pode ser denunciado enquanto ocupar a Presidência. Dodge disse que a inclusão do presidente no inquérito não afronta a Constituição.

“Ao contrário, é medida consentânea com o princípio da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, escreveu Dodge, na manifestação ao STF.

Ela justificou o pedido com o argumento de que “a investigação criminal deve ser contemporânea dos fatos”. “Deve ser o mais próxima possível do tempo da sua suposta prática criminosa, sob pena de perecimento das provas”, afirmou.

A chefe do Ministério Público Federal disse que o executivo da Odebrecht Cláudio Mello Filho afirmou que o núcleo político do PMDB da Câmara era composto por Temer, Padilha e Moreira. Afirmou ainda que Padilha seria encarregado de entabular as tratativas para fazer a arrecadação dos recursos da Odebrecht e que ele teria deixado claro que falava em nome do então vice-presidente Michel Temer.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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