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Gilmar Mendes proíbe Polícia Federal de ‘surpreender’ senador Aécio Neves

Após suspender interrogatório do senador tucano, o ministro do STF mandou a Polícia Federal disponibilizar ‘todos os depoimentos de testemunhas’ no inquérito Furnas.

Por Natan AMPOST

26/04/2017 às 15:09 - Atualizado em 26/04/2017 às 15:10

Ao suspender o interrogatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal disponibilizar ‘todos os depoimentos de testemunhas já colhidos’. Em despacho nesta terça-feira, 25, o ministro proibiu a PF de ‘surpreender’ Aécio.

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“O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, advertiu Gilmar.

Aécio é investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da estatal mineira. No início de abril, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, autorizou a abertura de outros cinco inquéritos contra o tucano, todos com base na delação da Odebrecht.

Na iminência de ser interrogado, Aécio recorreu a Gilmar – relator do inquérito no Supremo – a quem pediu a suspensão da audiência na PF. O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do tucano, alegou que lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento.

Para Gilmar, ‘o depoimento de testemunhas é uma diligência separada do interrogatório do investigado’.

“Não há diligência única, ainda em andamento. De forma geral, a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível”, assinalou o ministro.
“É direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso do inquérito, os quais devem ser imediatamente entranhados aos autos. Em consequência, a defesa deve ter prazo razoável para preparar-se para a diligência, na forma em que requerido.”

Declaração de Transparência

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