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Gilmar suspende interrogatório de Aécio na Lava Jato

O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.

Por Hugo Guimarães

26/04/2017 às 11:29

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional do partido. O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.

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Aécio é investigado neste inquérito por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa de Aécio alegou que ‘lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento’. Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas’.

O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.

A PF alegou que ‘por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas’. Segundo a Federal, ‘o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial’, desta forma, ‘não haveria
diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos’.

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Para Gilmar Mendes, ‘o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14’.
Ao suspender o interrogatório do senador, o ministro mandou a Polícia Federal disponibilizar ‘todos os depoimentos de testemunhas já colhidos’. Em despacho, Gilmar proibiu a PF de ‘surpreender’ Aécio.
“O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, advertiu Gilmar.

“Defiro o requerimento do investigado Aécio Neves da Cunha, para determinar que a autoridade policial junte aos autos todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, e suspenda o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas, contados da juntada.”

Fonte: Estadão

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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