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Lava Jato pede aumento na pena de Lula no processo do sítio de Atibaia

No caso do sítio, a sentença traz condenação do ex-presidente por três crimes de corrupção e dois de lavagem de dinheiro.

  • Por AM POST

  • 10/04/2019 às 12:42

  • Leitura em 7ete minutos

A força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato pede que a Justiça Federal eleve a pena dada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP). O petista foi condenado a mais de 12 anos de prisão em fevereiro pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná.

A apelação deverá ser apreciada pela segunda instância quando o processo for remetido ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), passo que deve acontecer em breve. Lula já está preso, na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, em razão de sua condenação em outro processo na Lava Jato, o do tríplex do Guarujá.

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Em nota, a defesa do ex-presidente diz que a atuação da Lava Jato é “incompatível com a Constituição Feral” que a força-tarefa deixa de “zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida”. No caso do sítio, a sentença traz condenação do ex-presidente por três crimes de corrupção e dois de lavagem de dinheiro. A Lava Jato reclama que a juíza chegou a considerar um crime para mais de um contrato envolvido em esquemas entre a Petrobras e empreiteiras.

Pelos acertos, Lula teria recebido cerca de R$ 170 mil da empreiteira OAS por meio de reformas e obras no sítio. Já a Odebrecht teria utilizado R$ 700 mil no mesmo imóvel em favor do petista. O grupo Schahin também pagou R$ 150 mil em obras no sítio, diz a acusação.

A Lava Jato pede a condenação de Lula por oito crimes de corrupção e outros 45 de lavagem de dinheiro. Além disso, quer que os crimes sejam considerados negativamente ao se fazer a dosimetria da pena. A força-tarefa não fez o cálculo do aumento da pena.

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No processo do tríplex, julgado em janeiro de 2018, a 8ª Turma do TRF-4 ampliou a pena de Lula. Para os procuradores, cada contrato deve representar um crime independente porque eles foram “celebrados de modo autônomo, por meio de procedimentos licitatórios diversos, que envolveram diversos acertos de corrupção dentro das especificidades de cada contrato”.

Comparação com homicídios

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A fim de sustentar sua tese, os procuradores comparam os crimes que atribuem a Lula com assassinatos. “Ainda que
um atirador queira matar e mate duas pessoas com um único projétil, num mesmo contexto e momento, isso não torna um os homicídios praticados”, sustentam. “Não é porque as vítimas são os brasileiros, que sofrem com mais e mais impostos e piores serviços públicos, e porque os autores têm colarinhos brancos, que a análise deve mudar”. A Lava Jato também pontua que Lula não deveria ter sido absolvido por alguns dos crimes pelos quais foi denunciado. A juíza, por exemplo, diz que não havia ficado comprovada, acima de dúvida razoável, a ciência de Lula acerca de uma

parte da reforma do sítio. Os procuradores discordam. O ex-presidente, segundo eles, teria atuado “para promover o distanciamento pessoal do recurso criminoso”. MPF se manifesta, e STJ está pronto para julgar recurso de Lula “Sofrimento do povo segue sendo minha maior angústia”, diz Lula em carta Fachin nega recurso de Lula para antecipar julgamento no STF de olho no STJ Juiz da Lava Jato nega a Lula afastar delegado que o investiga Certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar.

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O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade. Toda evidência, por natureza, é plurívoca. A partir de cada evidência, teoricamente, podem-se lançar infinitas hipóteses explicatórias, muito embora muitas vezes apenas poucas delas poderiam ser consideradas plausíveis.

Os procuradores dizem que, “caso Lula pagasse pela reforma, essa conduta serviria como mais uma prova de que o
bem fora a ele destinado, sendo o beneficiário das reformas ali executadas”. “Visando a garantir a ocultação do delito
anterior, foram as condutas de lavagem de dinheiro praticadas”, comentam.
Além de Lula, outras dez pessoas foram condenadas no processo do sítio. Procurada, a defesa do ex-presidente ainda
não se manifestou a respeito da apelação do MPF. À 13ª Vara, os advogados do petista pediram para apresentar suas
razões para recorrer diretamente ao TRF-4, o que foi aceito pelo novo titular da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná, o juiz Luiz Antônio Bonat em março passado.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula sobre a manifestação do MPF:

A Lava Jato de Curitiba deixa de cumprir a função constitucional atribuída ao Ministério Público de zelar pela  legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida.

Também deixa de cumprir sua função fiscal da lei ao ignorar que a sentença condenatória foi copiada de uma outra ação e contém erros factuais claros e incompatíveis com o processo que trata desse sítio em Atibaia, como demonstramos por meio de laudo pericial subscrito por um dos maiores especialistas em perícia documentoscópica do país.

A prática de “lawfare” contra Lula fica também evidente na medida em que comprovamos por meio de prova pericial, a partir de elementos constantes no sistema MyWebDay, que os R$ 700 mil que a Lava Jato afirma que a Odebrecht teria destinado para reformar o sítio de Atibaia foram, na verdade, sacados em benefício de um alto executivo desse grupo empresarial.

A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com a Constituição Federal, com as leis e com as diretrizes
internacionais. Por exemplo, de acordo com as regras adotadas pela ONU no 8º. Congresso das Nações Unidas em 1990 para prevenção de crimes e tratamento de acusados, promotores no exercício de suas funções não devem insistir em uma persecução quando as provas demonstrarem que as acusações são infundadas (art. 14), exatamente como severifica nesse processos do sítio de Atibaia após as provas de inocência do ex-Presidente que produzimos. Lula não praticou qualquer ato ilícito e deverá ser absolvido quando tiver direito a um julgamento justo, imparcial e
independente.

Fonte: UOL Notícias

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