A Justiça Federal do Paraná (JF-PR) determinou, nesta sexta-feira (16), que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja transferido da sede da Polícia Federal (PF) de Curitiba, onde está preso desde outubro, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.
Procurada, a defesa de Cunha disse que não vai se manifestar.
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Cunha foi preso em 19 de outubro, na Operação Lava Jato, na qual é réu por, segundo o MPF, ter recebido propinas em um contrato de Petrobras.
Na mesma decisão, o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, rejeitou os pedidos de transferência de o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.
A solicitação foi feita pela PF na segunda-feira (12) e justificada pela lotação da carceragem.
A defesa de Cunha pediu a permanência do deputado cassado na sede da PF, entre os argumentos, eles alegaram que a ação penal em que Cunha é réu está em “pleno desenvolvimento”, com depoimento marcado para 7 de fevereiro, e a mudança atrapalharia a rotina de reuniões entre cliente e defensores na PF.
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No despacho, Moro esclarece que o espaço da carceragem da PF é limitado e destina-se a local de passagem, com algumas exceções. Ainda segundo o juiz, as condições da carceragem do Complexo Médico Penal, uma penitenciária estadual de regime fechado e com finalidades médicas, são consideradas boas, “talvez melhores do que a da própria carceragem da Polícia Federal”.
“A transferência, portanto, não é sanção, mas visa atender exclusivamente uma necessidade de abrir espaço na carceragem da Polícia Federal e a de evitar superlotação prejudicial aos presos”, diz a decisão.
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Moro não determina a data da transferência do deputado afastado, mas recomenda que não prejudique o direito de visita.
Ainda de acordo com o despacho, Léo Pinheiro permanece na carceragem por conta de deslocamentos para audiências na Justiça e oitivas em inquéritos. Já João Claudio Genu fica na PF por estar em discussão para eventual acordo de colaboração premiada.