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PGR defende que ação penal contra Eduardo Braga seja enviada ao TRE-AM

O senador foi acusado de ‘caixa 3’ na condição de dirigente partidário do diretório municipal de seu partido, em Manaus, nas eleições de 2012.

Por Natan AMPOST

05/06/2019 às 15:49 - Atualizado em 05/06/2019 às 17:09

Estadão Conteúdo

Em documento enviado ao Supremo nesta segunda, 3, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu que a ação penal contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) deve ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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“Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na decisão”, alega a procuradora, ao analisar os argumentos da defesa do parlamentar. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Braga foi acusado de praticar ‘caixa 3’ na condição de dirigente partidário do diretório municipal de seu partido, em Manaus, nas eleições de 2012.

A partir do fato de que a conduta de Eduardo Braga não tem relação com o cargo que exerce no Senado, e com base no entendimento fixado pelo Supremo, de que o foro privilegiado se aplica a crimes ocorridos durante e em função do mandato, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, decidiu remeter o processo à Justiça Eleitoral.

No recurso contra a decisão, os advogados do senador apontaram ‘omissão, uma vez que as alegações da defesa não foram analisadas’.

Argumentaram também que foram cometidos ‘diversos equívocos na denúncia’ e que, por isso, ‘o inquérito deveria ser arquivado com a concessão de habeas corpus’.

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A PGR rebateu, sob argumento que ‘a questão do Supremo não ter competência para atuar no caso foi devidamente observada pela relatora’.

“Agindo de maneira totalmente correta, a relatoria não analisou o mérito de nenhuma das alegações defensivas apresentadas em sede de resposta preliminar do denunciado”, ressaltou Raquel Dodge.

Com a decisão de declínio, dada antes do recebimento da denúncia, a PGR reforçou que os autos estão no estágio de investigação e que caberá ao procurador do Ministério Público que receber o processo ratificar ou não a denúncia, apresentar nova peça acusatória, arquivar os autos ou mesmo dar continuidade às investigações.

Em relação ao pedido para o arquivamento da denúncia, a PGR argumenta que a acusação poderá prevalecer ou não, de acordo com o entendimento do procurador do Ministério Público que atualmente tem atribuição para o caso.

“O exercício da jurisdição necessita do prévio reconhecimento da competência pelo magistrado que desempenha essa função estatal, o que não se faz presente neste caso. As alegações meritórias, afirmadas como pendentes pelo embargante, deverão ser apreciadas, repito, pelo juízo competente para o caso”, finaliza Raquel.

Resposta de Braga
“O senador Eduardo Braga não tem nenhuma responsabilidade sobre a prestação de contas da então candidata Vanessa Grazziotin ou de qualquer outro candidato no pleito municipal de 2012. Não era candidato na época. Não solicitou doações em favor de nenhuma candidatura. Não tratou de financiamento eleitoral com nenhuma empresa ou pessoa física.”

“Esses fatos foram devidamente esclarecidos no inquérito policial em que o senador Eduardo Braga foi ouvido como simples testemunha. O inquérito, aliás, nem chegou a ser concluído. Por isso, a medida da Procuradoria-Geral da República (PGR) é precipitada e profundamente injusta no tocante ao senador Eduardo Braga. Além disso, não encontra apoio em nenhum elemento de informação constante dos autos do inquérito conduzido pela Polícia Federal.”

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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