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Lava Jato

Raquel Dodge pede que denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo seja julgada pela Lava Jato

O casal é suspeito de ter cometido crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro em ministérios e estatais.

Por Hugo Guimarães

28/06/2019 às 11:50 - Atualizado em 28/06/2019 às 16:27

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o envio, para a 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável pelo julgamento dos processos da Lava Jato no Paraná –, de denúncia contra a ex-senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da parlamentar petista.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 acusa o casal de envolvimento em uma organização criminosa. Eles são suspeitos de terem cometido crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro em ministérios e estatais.

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Agora, no pedido de autorização para remeter o caso para o Paraná, a PGR afirmou que, como Gleisi deixou de ser senadora e passou a ser deputada, perdeu o foro privilegiado nessa investigação – o STF decidiu, em maio de 2018, que parlamentares só têm foro para casos relacionados ao mandato atual e que tenham relação com o cargo.

O caso investigado pelo Supremo é conhecido como “quadrilhão do PT” porque se originou de um inquérito no qual integrantes de diversos partidos eram investigados por organização criminosa, mas depois foi dividido por partidos.

Em março do ano passado, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Somente Gleisi e Paulo Bernardo permaneceram como investigados no Supremo, na medida em que a petista exercia mandato de senadora.

Na Justiça Federal do Distrito Federal, passaram a ser réus na ação os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

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Segundo Raquel Dodge, o Supremo passou a entender que o foro privilegiado se restringe aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

“É certo, portanto, que a atual deputada já não ocupa mais o cargo no exercício do qual ela supostamente praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia, a saber, o cargo de senadora da República”, escreveu a procuradora-geral em trecho do pedido.

Raquel Dodge afirmou ainda que os fatos investigados estão ligados ao esquema investigado pela Operação Lava Jato, o que justifica o envio para a Vara Federal onde estão outros processos relacionados.

“A presente denúncia descreve crimes praticados por uma mesma organização criminosa, formada por diversos agentes atuantes em núcleos distintos – político, econômico, administrativo e financeiro –, com divisão de tarefas razoavelmente bem delimitada, para praticar crimes contra a administração pública, preponderantemente em detrimento dos bens e interesses da Petrobras”, ponderou a chefe do Ministério Público.

A procuradora-geral argumentou aos ministros da Suprema Corte que os membros da organização criminosa denunciados, não detentores de foro privilegiado, devem ser julgados por um juízo único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte: G1

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