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Blitz da Comissão de Defesa do Consumidor resulta em multa ao Shopping Ponta Negra

O Shopping Ponta Negra foi multado porque desrespeitou a Lei Municipal, que prevê o tempo de tolerância de 30 minutos.

Por Hugo Guimarães

15/02/2017 às 11:12 - Atualizado em 15/02/2017 às 16:41

Uma blitz realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM), juntamente com o Procon Municipal, na tarde da terça-feira (14), resultou em auto de infração com uma multa de 10 mil ao Shopping Ponta Negra, localizado no bairro do mesmo nome, por desrespeito à Lei Municipal 1.269/2008, que prevê o tempo de tolerância de 30 minutos antes de qualquer cobrança de taxa de estacionamento. No local, foi constatada a denúncia dos usuários de tolerância de apenas de 15 minutos.

Para o presidente da Comdec-CMM, vereador Álvaro Campelo (PP), que coordenou a ação, a infração cometida pelo shopping à lei, fez com que fosse realizada a blitz que comprovou a irregularidade, “permitindo com que nós, como fiscais da lei, viéssemos aqui para autuar o shopping por estar desrespeitando uma lei municipal”.

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A lei municipal em questão estabelece o tempo mínimo de 30 minutos para a permanência de veículos sem pagamento de taxa de estacionamento em shoppings, aeroportos ou qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago em suas dependências.

O vereador entende que qualquer questionamento por parte da Associação de Shoppings do Brasil, de que a lei é considerada inconstitucional, a mesma terá de ingressar com recurso para que a lei seja assim considerada. “Enquanto isso não acontecer, exigiremos e fiscalizaremos o cumprimento da lei, em defesa dos direitos dos consumidores”, garantiu Álvaro Campelo.

Após constatar a irregularidade, Álvaro Campelo e Fabrício Lima, da coordenadoria de fiscalização do Procon Manaus, reuniram com o superintendente do shopping Ponta Negra, Diógenes Costa, para que fosse lavrado o auto de infração, que foi assinado por todos. O documento define a multa ao infrator, além do fato de que a lei prevê, em seu artigo 2º, que nenhum dos estabelecimentos nela indicados poderá funcionar sem que esteja adequado à norma.

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Encerrada a reunião, Diógenes Costa disse à imprensa que a empresa responsável pelo estacionamento, Sociedade Administradora de Estacionamento e Serviços S.A., e o shopping Ponta Negra, permanecerão com o tempo de tolerância reduzido até que a questão seja julgada pela Justiça, a quem recorrerão contra a autuação dos órgãos de defesa do consumidor.

Os shoppings Sumaúma Park Shopping e Shopping Manaus Via Norte foram autuados durante a blitz.

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