O posicionamento do MP-AM consta nos autos do pedido de prisão preventiva apresentado pela Polícia Civil contra a médica Juliana Brasil, responsável pela prescrição de adrenalina intravenosa a Benício. O medicamento foi aplicado em dosagem muito acima do recomendado por autoridades médicas, o que causou a morte da criança. O pedido de prisão ainda não foi analisado, mas já foi distribuído à 1ª Vara do Tribunal do Júri, cujo titular é o juiz Fábio César Olintho.
No parecer, o promotor se manifestou contrário tanto ao pedido de prisão preventiva quanto ao de busca e apreensão contra a médica, mas recomendou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas, destaca-se a suspensão do exercício profissional junto ao Conselho Regional de Medicina e ao Conselho Federal de Medicina, “uma vez que há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Ele também sugere, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, que a médica compareça periodicamente em juízo, seja proibida de ir à casa da vítima e de sair de Manaus sem autorização judicial.
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As mesmas medidas cautelares foram requeridas em relação à técnica de enfermagem Rayssa Marinho. Ela não é alvo do pedido de prisão porque ainda não havia sido identificada quando o pleito foi protocolado na Justiça do Amazonas e, por isso, não é citada nominalmente no parecer, sendo mencionada apenas como “enfermeira que aplicou a adrenalina na vítima”.
No pedido de prisão, o delegado Marcelo Martins sustenta que, em liberdade, a médica “pode vir a atender outras crianças que ficarão em risco de vida, dado o erro grosseiro e indiferença pela vida humana já atestados neste caderno processual, o que representa prejuízo à ordem pública”. Ele afirma ainda que o caso se enquadra em homicídio qualificado com dolo eventual, por meio cruel. O dolo eventual, segundo a peça, ocorre quando o agente tem consciência do risco de morte que sua conduta representa e, ainda assim, assume esse risco. Quanto à qualificadora da crueldade, o delegado argumenta que a investigada provocou a morte por overdose em uma criança de seis anos, que teria sofrido de diversas formas antes do óbito, “tudo decorrente do erro grosseiro e indiferente da investigada”, conforme registrado no processo ao qual o jornal A CRÍTICA teve acesso.