Cinema em shopping de Manaus é notificado pelo Procon-AM por proibir entrada de alimentos externos
Durante a fiscalização, agentes constataram a presença de placas com avisos restringindo a entrada de alimentos “gordurosos”.
- Reprodução
Notícias de Manaus – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou, na terça-feira (15/07), um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus, após denúncias de consumidores que relataram a proibição de entrada com alimentos adquiridos fora do local. As reclamações foram encaminhadas por e-mail ao órgão.
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Durante a fiscalização, agentes constataram a presença de placas com avisos restringindo a entrada de alimentos considerados “gordurosos”, permitindo apenas pipoca e refrigerante – prática considerada abusiva e ilegal, segundo o Procon-AM.
De acordo com o chefe de Fiscalização do órgão, Pedro Malta, a restrição fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor. “O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso é prática abusiva e desrespeita a legislação”, afirmou.
A notificação tem como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante o direito de entrada com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos, desde que não representem risco à saúde ou segurança. A conduta também infringe o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cinema notificado tem prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos e retirar as placas que proíbem alimentos externos. Caso descumpra a determinação, poderá ser responsabilizado administrativamente.
O Procon-AM reforça o compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e incentiva a população a denunciar irregularidades por meio dos canais oficiais: 0800 092 1512 ou [email protected].
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