CMR mantém multa de R$ 420 mil à Águas de Manaus por rompimentos de adutoras
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (3).
- O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Manaus manteve a multa de R$ 420 mil aplicada à Águas de Manaus devido a sucessivos rompimentos de adutoras na rua Marciano Armond, zona Sul.
- Entre 2018 e 2023, ocorreram sete rompimentos no local, causando desabastecimento de água, transtornos no trânsito e prejuízos à população; a empresa não apresentou soluções definitivas nem justificativas suficientes.
- A decisão foi aprovada por seis votos a um e será publicada no Diário Oficial do Município; a Águas de Manaus tem 30 dias para pagar a multa, podendo ainda recorrer à Justiça.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias de Manaus – O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) decidiu manter a multa de R$ 420 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a Águas de Manaus, em razão dos sucessivos rompimentos de adutoras na rua Marciano Armond, zona Sul da capital.
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A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (3), após o julgamento do recurso interposto pela concessionária. O processo teve como relatora a conselheira Andrea Souza, representante da Central Única das Comunidades (CUC-AM), que votou pela manutenção da penalidade.
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Segundo Andrea, entre 2018 e 2023 foram registrados sete rompimentos no mesmo trecho, provocando desabastecimento de água, transtornos no trânsito e prejuízos à população. A relatora afirmou que a empresa não apresentou justificativas suficientes nem resolveu de forma definitiva os problemas, descumprindo obrigações contratuais ligadas à prestação de serviço público contínuo e eficiente.
Durante a sessão, o diretor jurídico da concessionária, Rodrigo Lopes, teve 15 minutos para se manifestar. Ele alegou que a empresa adotou medidas paliativas, como a instalação de dispositivos para redução da pressão na rede, e afirmou que o contrato de concessão não exige a troca das adutoras. Além disso, contestou o aumento de 30% no valor da multa.
Apesar da defesa, o parecer da relatora foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. O placar final foi de seis votos a um, sendo o único voto contrário do conselheiro Armando Ennes, representante das concessionárias.
A decisão será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento. A concessionária ainda pode recorrer à Justiça.
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