Corregedor rebate denúncias e diz que intervenção em cartório de Manaus evita risco à prestação do serviço público
Nota oficial foi divulgada após protesto de funcionários que denunciaram demissões, assédio moral e irregularidades na gestão da unidade.
- Foto: Raphael Alves/Tjam
Resumo
Após denúncias de demissões em massa, assédio moral e pressão psicológica feitas por funcionários do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, divulgou nota afirmando que a intervenção foi determinada diante de “fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais”. A Corregedoria também alegou dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização da unidade e abandono coletivo dos postos de trabalho.
Notícias de Manaus – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou uma nota pública para esclarecer os motivos da intervenção administrativa no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, após funcionários da unidade realizarem um protesto denunciando demissões em massa, assédio moral, pressão psicológica e supostas irregularidades na condução da gestão interina.
A manifestação dos trabalhadores ocorreu nesta quarta-feira (17), em frente ao cartório, dois meses após o afastamento cautelar do titular da serventia, Aníbal Fraga de Resende Chaves, determinado pela Corregedoria para apurar possíveis irregularidades relacionadas a procedimentos registrais.
Na nota, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afirma que a medida foi adotada dentro das atribuições legais do Poder Judiciário e teve como base elementos considerados graves.
“A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço”, afirmou.
Investigação envolve suspeitas em procedimentos de usucapião
Segundo a Corregedoria, a intervenção foi motivada por apurações que envolvem supostas irregularidades administrativas e operacionais em procedimentos de usucapião extrajudicial.
O órgão informou que os fatos são investigados em processo administrativo disciplinar que tramita sob segredo de Justiça e está sob responsabilidade de uma comissão processante permanente do Judiciário amazonense.
De acordo com a nota, a atuação correcional foi necessária para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
Leia mais: Funcionários denunciam demissões em massa e assédio durante intervenção em cartório de Manaus
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“Outro não foi o caso do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, em que a atuação correcional foi determinada diante de fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial”, destacou o documento.
“O cartório não pertence ao particular”, diz corregedor
Um dos principais pontos enfatizados pela Corregedoria foi a natureza jurídica dos serviços cartorários.
Na avaliação do órgão, embora a atividade seja exercida por delegação a particulares, a titularidade permanece vinculada ao Estado, que possui poder de fiscalização e intervenção quando houver riscos ao interesse público.
“O Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado”, afirmou o corregedor na nota.
O documento acrescenta que a intervenção cautelar está prevista tanto na Lei Federal nº 8.935/1994 quanto no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Amazonas e pode ser aplicada sempre que houver ameaça à regularidade, eficiência ou continuidade do serviço.
Corregedoria aponta dificuldades de governabilidade interna
Em resposta às denúncias feitas pelos funcionários, a Corregedoria apresentou uma versão diferente para a crise instalada na unidade.
Segundo o órgão, durante o período de intervenção foram identificadas dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização administrativa e problemas que estariam afetando diretamente a rotina de trabalho do cartório.
A nota afirma que a situação atingiu um nível considerado excepcional e passou a representar risco para o cumprimento dos prazos registrais.
“A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais”, informou a Corregedoria.
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Órgão fala em abandono coletivo de postos de trabalho
Outro trecho da nota rebate diretamente a narrativa apresentada pelos trabalhadores durante o protesto.
Enquanto os funcionários alegam terem sido surpreendidos com o encerramento dos vínculos empregatícios, a Corregedoria sustenta que a unidade enfrentava esvaziamento da força de trabalho.
Segundo o órgão, as medidas adotadas tiveram como objetivo recompor a capacidade operacional do cartório e assegurar a continuidade dos atendimentos.
“As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados”, destacou a nota.
O texto acrescenta que a serventia encontrava-se “com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho”.
Denúncias serão analisadas pelas autoridades competentes
Sobre as acusações de assédio moral, atrasos salariais e outras supostas irregularidades trabalhistas relatadas pelos funcionários, a Corregedoria informou que os fatos serão analisados pelas instâncias competentes.
“Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes”, afirma a nota.
O órgão ressaltou ainda que não compactua com abusos de qualquer natureza, mas reiterou que não permitirá que um serviço considerado essencial para a segurança jurídica da população seja interrompido.
Corregedoria promete manter fiscalização
Ao encerrar a manifestação pública, a Corregedoria reafirmou que continuará acompanhando o funcionamento do 6º Ofício de Registro de Imóveis e adotará as medidas necessárias para garantir a regularidade da prestação dos serviços.
“A Corregedoria-Geral de Justiça permanece acompanhando a situação, adotando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos”, concluiu o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
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A crise envolvendo o cartório segue repercutindo no meio jurídico e administrativo do Amazonas e deve ganhar novos desdobramentos à medida que avançam as investigações e as análises sobre as denúncias apresentadas por ambas as partes.
Leia nota completa
NOTA À IMPRENSA
O Exm.º Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, vem a público prestar esclarecimentos acerca das notícias veiculadas na imprensa local acerca da intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça.
A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito deste órgão correcional.
Na oportunidade, é importante esclarecer que, embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais remanescem sob a titularidade do Estado, sobre eles intervindo em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.
É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado.
Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado.
Outro não foi o caso do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, em que a atuação correcional foi determinada diante de fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial, submetidos a apuração em processo administrativo disciplinar próprio, conduzido por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário, e sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis.
A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.
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A exemplo disso, é de se notar a intervenção cautelar no âmbito do Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Manaus/AM, submetido a regime interventivo, em correlação à serventia extrajudicial que ganhou os noticiários na data de hoje, que ocorre sem qualquer intercorrência relevante, justamente porque a Administração Interventiva tem contado com ambiente de cooperação, urbanidade e, sobretudo, respeito às determinações correcionais.
A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia.
As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.
Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige.
A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral.
Cumpre destacar que o Registro de Imóveis desempenha função de elevada relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais.
Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça se manterá inarredavelmente técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.
A Corregedoria-Geral de Justiça permanece acompanhando a situação, adotando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos.
Manaus/AM, 17 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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