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Decisão de censura que mandava retirar portal CM7 do ar é derrubada pelo STF

A determinação é do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Por Natan AMPOST

10/01/2025 às 13:28 - Atualizado em 10/01/2025 às 13:30

  • O STF, por decisão liminar do ministro Edson Fachin, suspendeu ordem judicial do Amazonas que determinava a retirada do site CM7 do ar, destacando a gravidade da censura prévia e a importância da liberdade de imprensa.
  • A decisão atendeu reclamação do advogado do CM7, que argumentou violação de precedentes do STF e da Constituição Federal quanto à liberdade de expressão e direito à informação.
  • Fachin reforçou que eventuais discussões sobre difamação podem ocorrer em outras esferas, mas que a censura prévia não é admissível em um Estado Democrático de Direito.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão judicial do Amazonas que determinava a retirada do site CM7 do ar. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que destacou a gravidade da censura prévia ao veículo de comunicação, reiterando a importância da liberdade de imprensa no contexto do Estado Democrático de Direito.

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A decisão foi provocada por uma reclamação apresentada pelo advogado Christhian Naranjo, representante do CM7. Ele argumentou que a determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tomada durante o Plantão Judicial, violava precedentes do STF, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que asseguram a liberdade de imprensa como direito fundamental.

Contexto da Censura

A medida contestada exigia a remoção de uma matéria publicada pelo CM7. O conteúdo foi considerado difamatório e estava relacionado a uma disputa judicial envolvendo o chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho e o site. Apesar da alegação de difamação, o portal defendeu que a reportagem tinha caráter jornalístico, com informações baseadas em apurações confiáveis e de interesse público.

Segundo a defesa do CM7, a ordem judicial representava uma afronta à liberdade de expressão e ao direito à informação, ambos garantidos pela Constituição Federal. Fachin, ao suspender a decisão, reforçou que qualquer medida que limite o trabalho da imprensa precisa ser criteriosamente avaliada para evitar riscos à democracia.

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Em nota oficial, o CM7 reafirmou seu compromisso com um jornalismo ético e independente, ressaltando sua missão de informar a população do Amazonas. “O Portal CM7 BRASIL reafirma seu compromisso com o jornalismo sério, responsável e de interesse público. Seguiremos firmes na missão de informar a população amazonense, sem medo e sem ser silenciados, como garante a nossa Constituição”, declarou o veículo.

A decisão de Fachin, ao proteger a liberdade de imprensa, não invalida a possibilidade de que questões relacionadas à suposta difamação sejam debatidas em outros âmbitos judiciais, mas ressalta que a censura prévia não é uma solução admissível em um Estado Democrático de Direito.

Leia documento:DECISÃO STF PORTAL CM7

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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