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Desembargador abandona votação do Quinto Constitucional após alerta de “lista pronta” no TJAM

Magistrado deixou o plenário e afirmou que circulavam rumores sobre três nomes previamente definidos para a lista tríplice.

Por Marcia Jornalist

11/08/2026 às 13:36 - Atualizado em 11/08/2026 às 13:48

  • Polêmica durante a escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional do TJAM: o desembargador Flávio Pascarelli não participou da votação, alertou sobre rumores de interferência externa e de uma suposta “lista pronta”, e se declarou suspeito, afastando-se.
  • O TJAM definiu os três nomes da lista tríplice: Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto Ramos, escolhidos a partir da lista sêxtupla enviada pela OAB-AM.
  • A escolha final caberá ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, que selecionará um dos três para ocupar a vaga, seguindo o mecanismo do Quinto Constitucional: OAB forma a lista de seis, TJAM reduz a três e o governador escolhe um.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Manaus- A escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça (11) foi marcada por uma manifestação polêmica do desembargador Flávio Pascarelli.

Logo no início da sessão, o magistrado informou que não participaria da votação e deixou o plenário após relatar aos integrantes da Corte a circulação de informações sobre uma possível interferência externa no processo.

Segundo Pascarelli, também circulavam rumores de que três nomes já estariam previamente definidos para compor a lista tríplice.

O desembargador ressaltou que considerou necessário fazer o alerta antes da votação.

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Suposta “lista pronta” gera polêmica

Durante sua manifestação, Pascarelli mencionou rumores de que o resultado da escolha poderia estar previamente estabelecido.

O magistrado durante a sessão, não apresentou a suposta lista como fato comprovado e também não apontou publicamente nomes envolvidos em eventual articulação. Mas foi incisivo em dizer que o Tribunal não pode aceitar suposta lista pronta.

“Não afirmo que isso seja verdadeiro. Se alguém de fora descolegiar e previamente definir três candidatos, então essa votação perderá aquilo que lhe confere legitimidade: a liberdade de escolha dos Desembargadores”

A declaração, no entanto, colocou sob atenção os bastidores da disputa pela vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Flávio ainda citou um suposto veto a Giselle Falcone, uma das advogadas candidatas à lista, mas depois o magistrado disse que tinha sido um equívoco, visto que Falcone foi uma das mais votadas.

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“Não podemos admitir veto. A constituição não permite a nenhuma autoridade externa o poder de veto para esta lista”.

Leia mais:Conheça os advogados que formam lista tríplice para vaga de desembargador do TJAM

Desembargador declara suspeição e se retira

Pascarelli também informou que possuía vínculo familiar com uma das candidatas que participavam da disputa.

Diante dessa relação, declarou-se suspeito para participar da votação e decidiu se retirar do processo de escolha.

A medida foi adotada para evitar que sua participação gerasse questionamentos sobre eventual favorecimento a uma das concorrentes.

TJAM define os três nomes da lista tríplice

Após a votação, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu os três candidatos que seguem para a etapa final do processo.

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A lista tríplice ficou formada por:

  • Grace Benayon
  • Marco Aurélio Choy
  • Carlos Alberto Ramos

Os três nomes foram escolhidos a partir da lista sêxtupla encaminhada anteriormente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).

Escolha final caberá ao governador

Com a definição da lista tríplice, o processo segue agora para o Poder Executivo.

O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil) deverá escolher um dos três candidatos para ocupar a vaga de desembargador destinada à advocacia.

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A escolha do governador representa a última etapa do procedimento previsto para o preenchimento da cadeira pelo Quinto Constitucional.

Entenda o Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e determina que um quinto das vagas de determinados tribunais seja destinado a integrantes da advocacia e do Ministério Público.

No caso do TJAM, a vaga em disputa é destinada à advocacia.

O processo funciona em três etapas:

  • A OAB-AM forma uma lista com seis candidatos;
  • O TJAM escolhe três nomes entre os seis;
  • O governador escolhe um dos três para ocupar a vaga.

O mecanismo busca ampliar a composição dos tribunais com profissionais que possuem experiência na advocacia ou no Ministério Público.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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