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Detran-AM flagra 32 motoristas dirigindo sob efeito de álcool no final de semana

A fiscalização ocorreu nos bairros Parque Dez de Novembro, na zona centro-sul de Manaus, São José, Grande Vitória e Tancredo Neves, na zona leste.

  • Por AM POST

  • 04/02/2019 às 12:38

  • Atualizado em 05/02/2019 às 12:54

  • Leitura em dois minutos

Da Redação

Uma fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), em conjunto com o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus (Manaustrans) e as polícias Civil e Militar flagrou, entre sábado (2/2) e a madrugada desta segunda-feira (4/2), 32 motoristas dirigindo sob o efeito de álcool. A fiscalização também removeu 78 veículos, sendo 32 carros e 46 motos, além de 258 autos de infração emitidos contra condutores por diversas irregularidades.

A fiscalização ocorreu nos bairros Parque Dez de Novembro, na zona centro-sul de Manaus, São José, Grande Vitória e Tancredo Neves, na zona leste. A ação reuniu aproximadamente 70 servidores das quatro instituições envolvidas. Durante a ação, 38 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e 41 CNHs foram recolhidos por irregularidades.

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O objetivo da ação é promover a ordem e bem-estar social no trânsito, e eventuais autuações quanto ao cometimento de infrações penais. A ação integrada faz parte da estratégia do sistema de segurança pública do Governo do Amazonas para a redução dos índices de criminalidade e ocorrências no trânsito. Os veículos recolhidos foram removidos para o Parqueamento do Detran-AM, localizado no bairro Planalto, zona centro-oeste de Manaus, até que os proprietários regularizem as pendências.

Lei Seca – A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

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Com informações da Assessoria 

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