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Dia dos Namorados: Procon-AM dá dicas para casais que planejam sair para jantar

O órgão recomenda ao consumidor que pesquise sobre a política do estabelecimento antes de se decidir por um local.

Por Hugo Guimarães

11/06/2024 às 17:29 - Atualizado em 11/06/2024 às 17:30

Foto: Divulgação

Notícias de Manaus – O Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12/06), é uma ocasião especial em que muitos casais trocam presentes e saem para um jantar. Para garantir que essa celebração seja tranquila e prazerosa, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) oferece algumas dicas importantes para os consumidores que planejam ir em bares ou restaurantes nesta data especial.

A principal recomendação do órgão é que os consumidores façam uma pesquisa prévia sobre o estabelecimento antes do dia planejado.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza que, em datas comemorativas, especialmente no Dia dos Namorados, os restaurantes ou bares tendem a ficar lotados. Portanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos horários de reservas e aos estabelecimentos que possuem fila para a entrada.

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“O Código de Defesa do Consumidor prevê que os fornecedores de serviços devem oferecer informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre os produtos e serviços disponíveis, incluindo horários de funcionamento, políticas de reserva e eventuais filas de espera. Além disso, os consumidores têm o direito de exigir o cumprimento das ofertas, prazos e condições anunciadas pelos estabelecimentos”, explicou.

Veja as dicas do Procon AM

Pizzaria: Ao optar por uma pizza com dois sabores, você tem o direito de pagar o preço médio dos dois sabores escolhidos, e não o valor do sabor mais caro. De acordo com o Art. 39 do CDC que estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (inciso V). Cobrar o valor mais alto dos dois sabores de pizza pode ser interpretado como uma vantagem excessiva e, portanto, uma prática abusiva.

Aperitivos ou entradas: Se servirem aperitivos ou entradas sem a sua solicitação e no final cobrarem por isso, saiba que é uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, inciso III. O CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar, entregar ou fornecer qualquer produto ou serviço ao consumidor sem sua solicitação prévia. Se o consumidor não pedir, isso se configura como amostra grátis e não pode ser cobrado.

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Promoções: Verifique sempre se o estabelecimento está cumprindo o que foi divulgado e, mesmo que o comerciante tenha errado ao divulgar a promoção, ele deve cumprir o que está na propaganda.

Couvert artístico: As placas de cobranças devem estar visíveis no estabelecimento, se houver, você deve pagar, se não estiverem em local visível, você não é obrigado.

Taxa de serviço: O consumidor não é obrigado a pagar o valor integral da taxa, pode pagar um valor percentual que achar conveniente ou simplesmente não pagar.

Verifique cardápio e preços: Consulte o cardápio e os preços dos pratos antes de ir. Muitos restaurantes oferecem menus especiais para a data, que podem ter valores diferentes. Assim, você evita surpresas desagradáveis na conta.

Pagamento com Cartão: Verifique se o estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito e conheça as condições, como parcelamento e possíveis taxas adicionais.

*Com informações da assessoria 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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