Em Manaus, escola particular indenizará família por não ter comunicado acidente que ocasionou lesão em estudante
Acidente ocorreu em aula de educação física realizada nas dependências da escola e lesão foi constatada em exame de raio-x realizado em um pronto-socorro, após expediente escolar.
- Foto: Reprodução
Notícia de Manaus – Uma escola particular localizada em Manaus foi condenada pelo Juízo da 17ª Juizado Especial Cível por não comunicar à família de um estudante sobre um acidente ocorrido nas dependências da instituição de ensino, que resultou em uma lesão no braço do aluno. Na sentença proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, a escola foi condenada a indenizar a mãe da criança, autora da ação, em R$ 6.000,00.
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O acidente ocorreu no mês de março, durante uma aula de educação física na escola, quando o aluno caiu sobre o próprio braço. No entanto, a família não foi notificada sobre o incidente. Após o expediente escolar, a criança foi levada a um pronto-socorro, onde foi constatada a lesão em seu braço.
A escola, em sua defesa, alegou que o aluno havia sido atendido na enfermaria da instituição e estava bem, sendo liberado para voltar à sala de aula. No entanto, a juíza Luciana da Eira Nasser considerou que, apesar dos acidentes poderem ocorrer em ambientes escolares, é essencial que os pais ou responsáveis sejam informados quando isso acontece.
A magistrada destacou que, de acordo com as provas apresentadas no processo, a criança buscou ajuda na enfermaria da escola em pelo menos duas ocasiões e continuou a se queixar de dor para a professora. Mesmo assim, a escola não comunicou os pais do aluno, nem mesmo na saída, o que foi considerado uma falha na prestação do serviço.
A juíza ressaltou que a responsabilidade da instituição de ensino é objetiva, significando que ela tem o dever de zelar pela guarda e segurança dos alunos sob sua responsabilidade. Portanto, era obrigação da escola notificar os pais do aluno em caso de acidente.
Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros a partir da data da citação e atualização a partir do valor arbitrado. A decisão ainda cabe recurso.
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