Manaus

Manaus


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

‘Fato público e verídico’: Justiça dá vitória ao Portal AM POST e rejeita tentativa de Paula Litaiff de censurar reportagem

Sentença conclui que reportagem do Portal AM POST retratou fato de interesse público sem conteúdo difamatório.

Por Natan AMPOST

14/07/2026 às 19:26 - Atualizado em 16/07/2026 às 14:41

  • A Justiça de Manaus julgou improcedente ação movida pela jornalista Paula Litaiff e pela Cenarium Agência de Notícias contra o Portal AM POST, por matéria sobre polêmica envolvendo a dissertação na UFAM.
  • A juíza entendeu que a reportagem se manteve dentro da liberdade de imprensa e do direito constitucional à informação, tratando de tema de interesse público.
  • A decisão afastou a alegação de difamação/dano moral, afirmando que a matéria apenas narrou fatos públicos e verídicos sobre a retirada temporária e a republicação de um vídeo da defesa.
  • O pedido foi rejeitado no mérito, com extinção do processo em relação ao portal com resolução do mérito, e outros réus tiveram o processo encerrado por questões processuais.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Manaus – O Portal AM POST obteve uma vitória na Justiça após o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgar improcedente a ação movida pela jornalista Paula Litaiff e sua empresa Cenarium Agência de Notícias Ltda. contra o veículo de comunicação por uma matéria sobre polêmica envolvendo sua dissertação na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Na sentença, assinada pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, a magistrada concluiu que a reportagem questionada foi publicada dentro dos limites da liberdade de imprensa e do direito constitucional à informação.

Além de rejeitar os pedidos contra o Portal AM POST, a decisão também extinguiu o processo em relação a outros réus por questões processuais, mantendo apenas a análise de mérito em relação à empresa responsável pelo portal, que saiu vencedora da ação.

Justiça afasta alegação de conteúdo difamatório

A ação questionava a reportagem intitulada “UFAM reposta vídeo editado da dissertação de Paula Litaiff que foi apagado após denúncia e gera indignação”, sob a alegação de que o conteúdo teria caráter sensacionalista e difamatório.

Leia mais: UFAM reposta vídeo editado da dissertação de Paula Litaiff que foi apagado após denúncia e gera indignação

PUBLICIDADE

Leia mais: Caso Paula Litaiff: Dissertação impugnada põe em xeque credibilidade da Revista Cenarium

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a matéria apenas tratou de um tema de interesse público.

“A liberdade de imprensa e de expressão são garantias constitucionais fundamentais (art. 5º, IV e IX, e art. 220 da CF), essenciais para a manutenção do Estado Democrático de Direito.”

Na própria sentença, a juíza reconhece que o conteúdo publicado pelo Portal AM POST correspondia aos fatos que deram origem à notícia.

Segundo a decisão judicial:

No caso em apreço, os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a reportagem veiculada pelo réu limitou-se a reportar um fato público e verídico, qual seja, a retirada temporária e posterior republicação do vídeo da defesa da dissertação de mestrado da autora pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), após denúncias e questionamentos formulados por lideranças indígenas do Parque das Tribos.

Reportagem retratou fatos públicos, diz sentença

Ao examinar o conteúdo publicado pelo Portal AM POST, a juíza concluiu que a reportagem descreveu acontecimentos efetivamente ocorridos, relacionados à retirada temporária e posterior republicação do vídeo da defesa de dissertação de mestrado de Paula Litaiff pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), após questionamentos públicos.

PUBLICIDADE

Segundo a sentença:

“No caso em apreço, os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a reportagem veiculada pelo réu limitou-se a reportar um fato público e verídico.”

A magistrada acrescentou que a escolha das expressões utilizadas na manchete também não configurou abuso.

“A utilização de termos como ‘vídeo editado’ e ‘indignação’ reflete a realidade fática do ocorrido e a repercussão social do debate, sem imputação falsa de crime ou intuito de difamar (animus injuriandi).”

Em seguida, concluiu:

“A conduta do réu insere-se no regular exercício do direito de informação, inexistindo ato ilícito ou abuso de direito capaz de ensejar a reparação por danos morais ou a imposição de obrigação de fazer.”

Pedido foi rejeitado

Ao final da decisão, a magistrada julgou improcedentes todos os pedidos apresentados contra o Portal AM POST.

PUBLICIDADE

No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas autoras Cenarium Agência de Notícias Ltda. e Maria Paula Litaiff Gonçalves em face do réu, extinguindo o feito com resolução do mérito.”

Com a sentença, a Justiça reconheceu que a reportagem publicada pelo Portal AM POST foi produzida dentro dos limites da liberdade de imprensa, afastando a alegação de dano moral e reafirmando a proteção constitucional ao exercício da atividade jornalística.

UFAM ainda precisa esclarecer procedimentos adotados

Embora a Justiça tenha reconhecido que a reportagem do Portal AM POST retratou corretamente os fatos relacionados à retirada e posterior republicação do vídeo, permanecem questionamentos sobre a atuação administrativa da própria Universidade Federal do Amazonas.

Até hoje, não foram esclarecidos de forma detalhada quais procedimentos internos foram adotados pela instituição após as denúncias apresentadas por lideranças indígenas, nem quais critérios levaram à retirada temporária do vídeo e à sua posterior republicação.

Diante disso, o Portal AM POST encaminhou pedido oficial de esclarecimentos à UFAM, questionando:

  • quais motivos levaram à retirada e, posteriormente, à republicação do vídeo da defesa da dissertação;
  • qual é o procedimento institucional quando surgem denúncias sobre dissertações de mestrado;
  • se é instaurada comissão ou processo administrativo para apuração;
  • quais medidas podem ser adotadas caso sejam constatadas irregularidades;
  • se nessa situação a dissertação pode ser anulada, invalidada ou resultar na cassação do título acadêmico;
  • e se existe atualmente algum procedimento administrativo em andamento relacionado especificamente à dissertação de Paula Litaiff.

Em nota ao Portal AM POST, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) informou que denúncias envolvendo dissertações e teses devem ser formalizadas, de forma sigilosa, por meio da Ouvidoria ou da Corregedoria. A instituição destacou que somente após o recebimento de uma denúncia oficial é que os órgãos competentes analisam o caso e adotam as medidas cabíveis. A universidade também ressaltou que seu Programa de Integridade prevê sanções para irregularidades acadêmicas, incluindo a anulação de pesquisas e, conforme o caso, a cassação de títulos acadêmicos, desde que observados o devido processo legal e as normas institucionais.

PUBLICIDADE

Leia nota completa:

Em atenção aos questionamentos encaminhados pelo Portal AM POST, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) esclarece que denúncias ou questionamentos referentes a dissertações de mestrado e teses de doutorado devem ser formalizados por meio de processo sigiloso nos canais oficiais da Ouvidoria e da Corregedoria da Universidade. Recebida uma denúncia oficial, os órgãos competentes analisam o caso e adotam as providências cabíveis, em conformidade com as normas institucionais e observando o devido processo legal.

Quanto à medidas acadêmicas que podem ser adotadas em caso de irregularidades e sobre a instauração de comissões ou processos administrativos, a Ufam informa que não é possível indicar, de forma prévia, quais providências poderão ser adotadas em situações sobre as quais não exista processo concluído ou denúncia formalizada. Cada caso é analisado individualmente, observando-se o devido processo, os normativos institucionais aplicáveis e o caráter sigiloso necessário à proteção das partes envolvidas. Quando instaurados, os processos administrativos são constituídos por comissões responsáveis pela apuração dos fatos, cabendo aos órgãos competentes analisar o embasamento das denúncias e deliberar sobre os encaminhamentos cabíveis.

Em relação ao questionamento sobre as hipóteses em que uma dissertação pode ser anulada, invalidada ou resultar na cassação de título acadêmico, a Universidade destaca que toda pesquisa científica desenvolvida na instituição deve observar as diretrizes do Programa de Integridade da Ufam, instituído pela Portaria nº 1.389/2025. O Guia Prático de Integridade da Ufam estabelece que violações à integridade acadêmica e científica podem ensejar, entre outras consequências, a anulação de trabalhos e pesquisas, a suspensão de atividades acadêmicas, a responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, criminal.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Ufam 

Paula Litaiff diz que enviará decisão ao advogado

O Portal AM POST também procurou Paula Litaiff para comentar a decisão judicial.

Em resposta enviada por WhatsApp, a jornalista afirmou que enviaria o caso ao seu advogado e que não estava sabendo ainda da decisão.

Caso haja manifestação posterior da jornalista ou de sua defesa, o espaço permanece aberto para publicação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes.

Letícia Butterfield

Últimas notícias

Polícia

PRF apreende mais de 1 tonelada de drogas escondida em fundo falso de caminhão na BR-364

Motorista foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

há 6 horas

Política

David Almeida rebate acusação de Marcos Rotta: “Não tem punhalada; o Avante não tem candidato ao Senado”

Candidato ao Governo do Amazonas afirma que Avante não tem candidato ao Senado e diz que apoio a Braga partiu do prefeito de Manaus.

há 8 horas

Manaus

Justiça manda monitorar com tornozeleira homem investigado por perseguir estudante em Manaus

Investigado por stalking está proibido de se aproximar da jovem, de familiares e testemunhas.

há 8 horas

Política

David Almeida confirma participação no primeiro debate para o Governo do Amazonas na Band

Candidato do Avante estará no debate neste domingo (9), com transmissão pela TV, rádio, BandPlay e YouTube.

há 8 horas