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Filha de vereadora consegue na Justiça direito de reabrir salão de beleza fechado pela Visa Manaus

Enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização.

Por Natan AMPOST

20/05/2020 às 14:16 - Atualizado em 21/05/2020 às 10:09

Redação AM POST*

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O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (19), suspendendo os efeitos do auto de infração n.º 34905/2020, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza “Sempre Bella” localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital, pertencente a empresária Mishelly Carrate, filha da vereadora Glória Carrate.

Segundo consta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0661566-12.2020.8.04.0001, impetrado contra o secretário municipal de Sáude e a diretora da Visa Manaus, no último dia 16 de maio, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio.

“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.

O juiz Cezar Luiz Bandiera destacou, ainda, que o funcionamento da empresa fica condicionado à observância das demais regras atinentes ao combate da covid-19 e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), tais como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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