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Juiz Fábio Alfaia detalha condenação dos assassinos de Débora após quase seis dias de julgamento em Manaus

Sentença reconheceu feminicídio, ocultação de cadáver e morte do bebê que a jovem carregava.

Por Natan AMPOST

01/06/2026 às 07:00 - Atualizado em 02/06/2026 às 08:25

Resumo


Após quase seis dias de julgamento no Fórum Henoch Reis, em Manaus, a Justiça condenou Gil Romero Machado Batista a mais de 63 anos de prisão e José Anílson Azevedo a 17 anos pelo assassinato de Débora da Silva Alves, de 18 anos, e de seu bebê Arthur. O juiz Fábio Alfaia detalhou os fundamentos da sentença e destacou o reconhecimento do feminicídio, da violência doméstica e da ocultação de cadáver.

Notícias de Manaus – Após quase seis dias de julgamento no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, a Justiça do Amazonas definiu as penas dos responsáveis pela morte de Débora da Silva Alves, de 18 anos, e de seu filho Arthur, que ainda estava em gestação. A sentença foi anunciada na madrugada desta segunda-feira (1º) pelo juiz Fábio Alfaia, titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Ao final dos trabalhos, Gil Romero Machado Batista foi condenado a mais de 63 anos de prisão, enquanto José Anílson Azevedo recebeu pena de 17 anos de reclusão. O julgamento começou na manhã da última quarta-feira e mobilizou familiares, advogados, integrantes do Ministério Público e testemunhas ao longo de vários dias.

A decisão encerra uma das etapas mais importantes de um caso que causou forte comoção no Amazonas devido à brutalidade do crime e à morte de duas vítimas: Débora e o bebê que ela esperava.

Juiz explica como o júri chegou à condenação

Após a leitura da sentença, o juiz Fábio Alfaia concedeu entrevista à imprensa e detalhou o andamento do julgamento.

“Nós há mais de duas horas da manhã da segunda-feira do dia 1º de junho, ou seja, finalizamos ao todo seis dias de julgamento do processo que envolveu o senhor Gil Romero Machado Batista e o senhor José Anílson Azevedo”, afirmou.

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Segundo o magistrado, durante o julgamento foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do médico responsável pela autópsia realizada nas vítimas.

“Nós tivemos a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, a oitiva do médico que efetuou a autópsia da senhora Débora e do seu filho. Os réus foram devidamente qualificados e interrogados”, explicou.

Ao final dos debates, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público em relação a Gil Romero.

“O conselho de sentença entendeu por acolher todas as teses do Ministério Público em relação ao senhor Gil Romero Machado Batista”, destacou.

Pena de mais de 63 anos para Gil Romero

A maior condenação foi aplicada a Gil Romero Machado Batista.

Conforme detalhado pelo juiz, os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo feminicídio, violência doméstica e ocultação de cadáver.

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Chegou-se à pena em relação ao senhor Gil Romero de 63 anos e alguns meses de reclusão”, informou Fábio Alfaia.

O magistrado também destacou que houve reconhecimento da ocultação de cadáver e da violência doméstica praticadas contra Débora.

Foi reconhecida a ocultação de cadáver em relação ao senhor Gil Romero. Violência doméstica também foi reconhecida em relação a ele”, declarou.

Além disso, a condenação levou em consideração a morte do bebê Arthur, que estava sendo gestado pela vítima.

José Anílson recebeu pena de 17 anos

Em relação a José Anílson Azevedo, os jurados não acolheram todas as teses apresentadas pela acusação.

Ainda assim, ele foi condenado por participação no crime e recebeu pena de 17 anos de prisão.

“O conselho de sentença não acolheu parte das teses em relação ao senhor José Anílson, então chegou-se à pena de 17 anos”, explicou o juiz.

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Fábio Alfaia ressaltou que algumas qualificadoras não foram reconhecidas especificamente para José Anílson, o que resultou em uma pena significativamente menor do que a aplicada a Gil Romero.

Feminicídio teve peso na decisão

Durante a entrevista, o magistrado também comentou o reconhecimento da qualificadora do feminicídio.

“Foi reconhecida a qualificadora do feminicídio. Na época dos fatos ele era tido apenas como uma qualificadora. Hoje existe como crime autônomo”, explicou.

Segundo o juiz, embora a legislação tenha evoluído nos últimos anos, a sentença precisou respeitar as normas vigentes à época do crime.

“No entanto, na fixação da pena procurou-se atender as limitações legais e sobretudo os ditames que a política pública de combate e prevenção ao feminicídio procura estabelecer”, afirmou.

O magistrado acrescentou que a decisão foi construída observando princípios constitucionais e normas internacionais de proteção às mulheres.

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“Procuramos nos fiar pelo que estabelece a Constituição da República e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

Família considera que justiça foi feita

Após a condenação, a advogada da família de Débora, Goreth Rubin, afirmou que a decisão representou uma resposta esperada pelos familiares desde o início do processo.

“Nós podemos afirmar que nesta madrugada a justiça realmente foi concretizada em prol da memória da Débora e do Arthur”, declarou.

A advogada destacou especialmente o reconhecimento do feminicídio, do aborto sem consentimento da gestante e da ocultação dos cadáveres.

“Foi muito satisfatória a dosimetria da pena aplicada aos acusados e principalmente pelo Conselho de Sentença ter feito justiça”, afirmou.

Segundo Goreth Rubin, a confiança da família na condenação estava baseada no conjunto de provas reunido desde a fase inicial das investigações.

“Estávamos desde o início muito confiantes pelo trabalho desempenhado e por acreditar que a justiça seria feita”, concluiu.

Com a sentença publicada, o Ministério Público, os advogados da família e as defesas dos condenados ainda poderão analisar a apresentação de recursos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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