Juiz que isentou dono do Supermercado Vitória de julgamento já absolveu acusados de estupro e culpou vítima pelo crime
O MP-AM entrou com um recurso contra decisão de Fábio Alfaia no caso Vitória.
- Foto: reprodução
O juiz Fábio Alfaia, que em 2019 determinou absolvição de envolvidos em um caso de estupro coletivo contra uma adolescente de 15 anos ocorrido em Manaus e ainda culto a vítima do crime, voltou a gerar polêmica nesta semana após mandar retirar do Júri Popular o empresário Joabson Agostinho Gomes, dono da rede de supermercados Vitória e outras quatro pessoas. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do sargento do Exército Lucas Ramon Guimarães, ocorrido em 2021.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso nesta quinta-feira, 27, contra decisão de Alfaia no caso Vitória, argumentando que há elementos suficientes para a pronúncia dos acusados e reforça que a motivação do crime estaria ligada a um caso extraconjugal da vítima com a esposa de Joabson.
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Para o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, da 105ª Promotoria de Justiça de Manaus, Joabson, como mandante do crime de homicídio, e os demais devem ir a Júri Popular. “O executor do crime, o réu Silas Ferreira da Silva, foi submetido a interrogatório policial no mesmo dia, na presença de dois delegados da Polícia Civil, e confessou a prática do delito, narrando detalhes da empreitada criminosa. Ele informou, ainda, que sua contratação se deu por intermédio de uma possível funcionária do supermercado Vitória, pessoa que também lhe entregou um celular mais tarde utilizado para manter contato sobre o crime”, argumentou.
Veja documento:Alegações finais
Caso de estupro
A decisão do juiz Fábio Alfaia em favor de Joabson Gomes não é a primeira a gerar controvérsias. Em 2020, uma decisão do magistrado também foi alvo de um recurso do MP-AM após absolver os envolvidos em um caso de estupro coletivo contra uma adolescente de 15 anos, ocorrido em Manaus.
Na época, Alfaia alegou em sua sentença que a vítima teria sido responsável por organizar o encontro com os acusados, levantando questionamentos sobre a condução do processo. A decisão do juiz ainda determinou que o MP-AM investigasse a jovem por possível denunciação caluniosa. O caso gerou grande revolta na opinião pública, principalmente porque a adolescente relatou ter sido abusada por quatro horas e sofreu graves lesões na vagina, constatadas por exames médicos.
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O promotor Rogério Marques Santos entrou com um recurso contra a sentença. Nele, o Ministério Público admitiu que houve contradições no depoimento da adolescente, mas que isso não significa que houve consentimento.
O processo de estupro foi inicialmente conduzido pela juíza titular da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Articlina Oliveira Guimarães, que aceitou a denúncia contra os réus e manteve suas prisões preventivas. Entretanto, a decisão final, que resultou na absolvição dos envolvidos, foi assinada por Fábio Alfaia poucos dias antes do recesso do Judiciário, em dezembro de 2019.
Alvo de investigação
Em 2023 o juiz foi alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de falta funcional na condução de processos judiciais, com recebimento de valores indevidos. Conforme decisão unânime do Plenário, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar.
De acordo com voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foram identificadas práticas reiteradas de parcialidade por parte do magistrado, registradas por meio de outros pedidos de providências e denúncias. No caso do ex-prefeito de Coari, Adail Filho que, apesar de réu em processo, venceu as eleições municipais em Coari, foi diplomado e tomou posse, antes que o juiz tivesse proferido qualquer sentença.
Oito meses depois, Alfaia teria proferido decisão contra o político, mesmo sabendo que não teria competência para tanto, já que o réu tinha foro por prerrogativa de função. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso para corrigir a decisão, mas o magistrado segurou o recurso durante três anos, em vez de encaminhá-lo ao TJAM.
De acordo com ministro Luis Felipe Salomão, a atuação do juiz foi nitidamente direcionada a postergar o processo e assim proteger o acusado. A possível motivação que favoreceu o interesse de um grupo político, liderado pelo prefeito em questão, seria o suposto recebimento de vantagens indevidas.
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