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Justiça barra tentativa da Receita Federal de reduzir incentivos da Zona Franca de Manaus

Decisão liminar atende pedido da Fieam e impede que Receita Federal aplique nova interpretação tributária até o julgamento definitivo da ação.

Por Natan AMPOST

03/07/2026 às 18:35

Resumo

  • O que aconteceu: A Justiça Federal suspendeu os efeitos de uma orientação da Receita Federal sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus.
  • Quem pediu: A liminar foi concedida após ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).
  • Impacto: A decisão evita aumento de custos para empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).
  • Fundamento: O juiz entendeu que a nova interpretação contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a proteção constitucional da Zona Franca.

Notícias de Manaus – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (3), os efeitos da interpretação da Receita Federal que reduziria incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao prever a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).

Com isso, a nova interpretação da Receita não poderá ser aplicada até o julgamento definitivo da ação.

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O que previa o entendimento da Receita Federal?

A controvérsia envolve a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026.

Segundo o entendimento da Receita Federal, a alíquota zero de PIS e Cofins aplicada às vendas realizadas por empresas localizadas fora da Zona Franca passaria a sofrer redução em razão da Lei Complementar nº 224/2025.

Na prática, fornecedores de outras regiões do país passariam a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins nas operações destinadas às indústrias instaladas em Manaus.

Leia mais: Receita Federal contradiz compromisso com o Congresso Nacional ao ameaçar competitividade da Zona Franca de Manaus

Segundo o setor produtivo, esse custo adicional seria repassado ao preço de matérias-primas e insumos, elevando o custo de produção das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

O que determinou a liminar?

Na decisão, o magistrado determinou que a União e a Receita Federal se abstenham de:

  • exigir o recolhimento das contribuições com base na nova interpretação;
  • autuar empresas por esse motivo;
  • efetuar lançamentos tributários relacionados ao tema;
  • inscrever contribuintes em dívida ativa;
  • negar certidões de regularidade fiscal;
  • aplicar qualquer outra penalidade decorrente da Nota Cosit nº 141/2026.

A determinação permanece válida até o julgamento final da ação.

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Por que o juiz suspendeu a medida?

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que há probabilidade do direito alegado pela Fieam e risco de prejuízo imediato às empresas caso a orientação da Receita passasse a produzir efeitos.

Segundo a decisão, a interpretação da Receita Federal contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.239, que estabelece que não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas à Zona Franca de Manaus, por serem operações equiparadas às exportações.

O magistrado também destacou que a Zona Franca de Manaus possui proteção constitucional e que a Lei Complementar nº 224/2025 não alterou esse regime tributário nem autorizou a cobrança parcial das contribuições.

Qual o impacto para o Polo Industrial de Manaus?

A liminar representa um alívio para o setor industrial amazonense.

Na avaliação da Fieam, caso a interpretação da Receita fosse aplicada, haveria aumento no custo de aquisição de insumos e matérias-primas utilizados pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus, reduzindo a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca.

Com a decisão, as regras tributárias permanecem inalteradas até que a Justiça julgue definitivamente o processo.

Contexto

A Zona Franca de Manaus possui um regime tributário diferenciado previsto na Constituição Federal e é considerada um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico da Amazônia. Mudanças na interpretação de incentivos fiscais costumam gerar forte impacto sobre a competitividade do Polo Industrial de Manaus, que reúne centenas de empresas e responde por milhares de empregos diretos e indiretos no estado.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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