Justiça condena empresa de Manaus por divulgar vídeo ofensivo de acidente com funcionário
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em razão do acidente de trabalho.

Foto: rotajuridica.com.br
Notícias de Manaus – A empresa de distribuição de mármores e granitos localizada em Manaus foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ajudante de motorista, após publicar em suas redes sociais um vídeo mostrando um acidente de trabalho ocorrido com o funcionário, acompanhado de uma música humorística. A decisão judicial foi divulgada na segunda-feira (21).
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O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Igor José Cansanção Pereira, avaliou que a atitude da empresa demonstrou uma “completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”, pois transformar uma situação séria e delicada em uma peça de entretenimento fere a dignidade do trabalhador e menospreza a gravidade do acidente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “expor o trabalhador dessa maneira desrespeitosa nas redes sociais, além de banalizar o ocorrido, viola direitos fundamentais como a privacidade e a dignidade da vítima”. Ele ainda destacou que “vivemos em uma sociedade cada vez mais preocupada com curtidas e comentários, onde o sofrimento alheio virou mero entretenimento descartável”.
Embora a empresa tenha argumentado que o vídeo foi removido rapidamente, o juiz considerou que a retirada não elimina o potencial de viralização do conteúdo nem os impactos emocionais sofridos pelo trabalhador, criticando a opção pela exposição pública em vez do apoio ao funcionário.
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Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em razão do acidente de trabalho, pois não apresentou provas de que forneceu os equipamentos de proteção necessários ao empregado.
A sentença também determina o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, com a devida assinatura da carteira profissional, pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte, uma vez que tais direitos não estavam comprovadamente assegurados.
Pedidos adicionais feitos pelo trabalhador, como indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e vale-refeição, foram rejeitados pela Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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