Justiça condena Uber a indenizar passageira agredida por motorista em Manaus
De acordo com o relato da passageira, o conflito teve início quando ela pediu que a motorista ligasse o ar-condicionado do veículo.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – A Uber foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais à passageira Antonia Ferreira de Macedo, após um episódio de agressão ocorrido em Manaus. O incidente aconteceu no dia 3 de outubro de 2024, quando Antonia e sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram um carro pelo aplicativo para irem ao Hospital Delphina Aziz.
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De acordo com o relato da passageira, o conflito teve início quando ela pediu que a motorista ligasse o ar-condicionado do veículo. Após a negativa da condutora, a situação se agravou, culminando em agressões físicas. A motorista interrompeu a viagem na Avenida Joaquim Nabuco e exigiu que as passageiras saíssem do carro. Sentindo-se desrespeitada, Antonia bateu no vidro do veículo, momento em que a motorista desceu e iniciou a agressão, que incluiu tapas, empurrões e mordidas.
Durante o ataque, a passageira teve suas roupas rasgadas, o celular danificado e sofreu diversos ferimentos. Sua mãe, idosa e vulnerável, também esteve em situação de risco. Imagens do ocorrido foram anexadas ao processo como prova da violência.
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Ao buscar apoio da Uber, Antonia recebeu apenas respostas automatizadas da empresa, sem qualquer suporte concreto. Diante da falta de assistência, ingressou com uma ação judicial e conseguiu a condenação da plataforma ao pagamento da indenização.
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O advogado responsável pelo caso, Herik Maquiné, enfatizou a importância da decisão. “Esse julgamento reforça a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo na proteção dos usuários. O que aconteceu não foi apenas um desentendimento, mas uma violação grave dos direitos da passageira, que sofreu agressões físicas e psicológicas”, afirmou.
Maquiné também alertou para a recorrência de casos semelhantes. “Infelizmente, situações como essa não são incomuns. O objetivo da ação foi garantir que a vítima tivesse seu direito reconhecido e que a empresa fosse responsabilizada pelo ocorrido”, acrescentou.
A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso, e o processo foi conduzido pelo escritório Herik Maquiné Sociedade Individual de Advocacia.
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