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Justiça declara greve dos rodoviários abusiva e determina 80% da frota nos horários de pico em Manaus

TRT-11 concedeu liminar ao Sinetram e fixou multa de R$ 120 mil por hora caso a determinação não seja cumprida pelo Sindicato dos Rodoviários.

Por Beatriz Silveira

20/07/2026 às 23:03 - Atualizado em 21/07/2026 às 09:18

  • O TRT-11 (AM/RR) concedeu liminar determinando que o STTRM mantenha 80% da frota de ônibus nos horários de pico (6h–9h e 17h–20h) e 50% nos demais períodos.
  • Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora, e a greve foi considerada abusiva por não cumprir exigências legais, como aviso prévio de 72 horas e garantia de serviços essenciais.
  • A decisão também autoriza desconto salarial de trabalhadores que aderiram à greve e proíbe bloqueios que impeçam a entrada e saída de ônibus e trabalhadores nas garagens, com manifestações a pelo menos 200 metros dos acessos.
  • A liminar manda o sindicato divulgar o teor da ordem judicial em seus canais oficiais e redes sociais, para reduzir os impactos enfrentados pela população.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto de Junio Matos sobre a greve dos rodoviários em Manaus

Foto: Junio Matos/AC

Notícias de Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h.

Nos demais horários, a decisão estabelece que 50% da frota deve permanecer em operação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora.

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Por que a greve foi considerada abusiva?

A decisão foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, atendendo a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Segundo o Sinetram, a paralisação foi iniciada sem o aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população, além de não garantir a manutenção dos serviços essenciais, como determina a legislação para o transporte coletivo.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, o movimento não observou os requisitos legais, justificando a declaração de abusividade.

Leia também: ‘A gente quer ir para casa e não tem ônibus’, desabafa trabalhador durante greve que paralisou Manaus

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O que disse o desembargador?

Na decisão, o desembargador destacou os prejuízos causados à população com a paralisação do transporte coletivo.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou David Alves de Mello Júnior.

Quais outras determinações foram impostas?

Além da retomada parcial da frota, a liminar autoriza as empresas de transporte a descontarem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve.

O STTRM também deverá se abster de promover bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de ônibus e trabalhadores nas garagens das empresas. Eventuais manifestações deverão ocorrer a, no mínimo, 200 metros dos acessos às concessionárias.

A decisão ainda determina que o sindicato divulgue o teor da ordem judicial em seus canais oficiais e redes sociais.

Contexto

A greve dos rodoviários paralisou boa parte do transporte coletivo de Manaus nesta segunda-feira (20), provocando lotação em pontos de ônibus, aumento expressivo nas tarifas de aplicativos e dificuldades para milhares de trabalhadores e estudantes. Com a decisão do TRT-11, a expectativa é de que parte significativa da frota volte a circular enquanto as negociações entre trabalhadores e empresas continuam.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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