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Justiça decreta prisão de três suspeitos de liderar protesto criminoso que resultou em incêndio de ônibus em Manaus

Investigação aponta motivação política por trás de atos que resultaram em incêndios, danos e uso de armas de fogo.

Por Natan AMPOST

15/05/2025 às 12:23 - Atualizado em 05/08/2025 às 10:20

Notícias de Manaus – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (14), a prisão preventiva de Ivanilde Daltro dos Santos, Wanderson Mendes Ferreira — conhecido como Wanderson Robinho — e Patrícia Carvalho Rodrigues, os três suspeitos de liderar uma série de violentos protestos ocorridos em Manaus no último dia 12 de maio. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da comarca de Manaus, também autoriza mandados de busca e apreensão nas residências dos envolvidos e em um veículo utilizado nas ações.

Veja documento: DECISÃO JUDICIAL

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A decisão judicial acolheu o parecer favorável do Ministério Público do Amazonas, que também requereu um relatório detalhado das diligências policiais após o cumprimento dos mandados. Supostamente, os protestos teriam iniciado por conta das alterações na rota de uma linha de ônibus (a linha 320), no entanto, não passou de um ato político disfarçado de preocupação popular.

O ato foi realizado de forma irresponsável por pessoas que costumam fazer oposição ao prefeito David Almeida inflamando moradores em comunidades, o que acabou se tornando uma confusão generalizada nas imediações do Terminal da linha 320, no bairro União da Vitória. A investigação aponta para a obstrução de vias públicas, incêndio em veículos de transporte de passageiros, uso de armas de fogo para intimidar passageiros e funcionários, além da atuação de pessoas encapuzadas.

Entre os alvos do mandado de prisão está Wanderson Mendes Ferreira, conhecido como Wanderson Robinho, que já disputou cargos eleitorais. O último foi o pleito para vereador de Manaus. Na ocasião, ele ficou como suplente no partido Podemos.

As investigações, baseadas em diversas diligências, provas orais, análises de conteúdo e um relatório de observação de imagens, indicam que Ivanilde Daltro dos Santos, Wanderson Mendes Ferreira e Patrícia Carvalho Rodrigues, juntamente com uma mulher conhecida como “Machuda”, exerciam a liderança dos movimentos. Eles são suspeitos de arregimentar participantes, coordenar ações e incitar novas ocorrências.

A polícia civil aponta que o grupo agia de forma organizada, com divisão de tarefas e hierarquia, para a prática dos crimes graves. As investigações também revelaram que o movimento teria se originado na comunidade São João, na BR-174, expandindo-se para outras áreas como Vivenda Verde e União da Vitória.

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Um dos investigados, Wanderson Mendes Ferreira, é apontado como líder de ações similares ocorridas no bairro Santa Etelvina no dia seguinte aos primeiros eventos. Imagens em vídeo o mostrariam utilizando seu veículo GM Montana para transportar pneus que foram usados em barricadas incendiadas em vias públicas.

As autoridades também monitoram informações em redes sociais que sugerem a possibilidade de novas ações no Terminal T7, na Avenida Torquato Tapajós, com Patrícia Carvalho Rodrigues sendo apontada como uma das incentivadoras.

O motorista do ônibus da linha 320, Mateus José Feitosa, prestou depoimento, detalhando a ação delituosa que o atingiu diretamente. A polícia civil acredita que as ações podem ter um propósito político maior, visando atingir estruturas de governança municipal.

Na sua decisão, o juiz Alfaia destacou a gravidade da conduta e o risco à ordem pública representado pela liberdade dos suspeitos. Ele considerou que as medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes para garantir a ordem e o resultado da investigação.

Além dos mandados de prisão, foram autorizadas buscas e apreensões nos endereços residenciais dos três investigados e no veículo de Wanderson Mendes Ferreira. O objetivo é coletar mais evidências que possam auxiliar na elucidação dos crimes.

EXPEÇA-SE COM URGÊNCIA os competentes Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar. Nos termos do art. 244 do CPP, proceda-se também no curso da busca domiciliar a busca pessoal, independente de mandado, de modo a preservar a integridade dos destinatários da medida, daqueles que estejam no local objeto da busca, bem como dos policiais, nos seguintes endereços“, diz o juiz.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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