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Manaus

Justiça determina circulação de 80% da frota durante greve dos rodoviários em Manaus

Decisão do TRT determina operação parcial da frota e estabelece regras para evitar paralisação total do transporte coletivo em Manaus.

Por Beatriz Silveira

21/05/2026 às 15:53 - Atualizado em 02/06/2026 às 11:52

Resumo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu a legalidade da greve dos rodoviários em Manaus, mas determinou que parte da frota continue circulando para evitar a paralisação total do transporte coletivo. A decisão estabelece percentuais mínimos de ônibus em operação, impõe regras para manifestações e prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

Notícias de Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) validou o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas decidiu que o transporte coletivo da capital não poderá ser totalmente paralisado durante o movimento.

A decisão liminar foi assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador David Alves de Mello Junior, após uma ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

Frota mínima deverá ser mantida

Conforme a determinação judicial, as empresas de transporte deverão garantir a circulação de 80% da frota nos horários considerados de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, pelo menos 50% dos ônibus deverão permanecer em operação. O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.

Justiça estabelece regras para o movimento

Para evitar impactos ainda maiores à população, o TRT definiu uma série de obrigações para os envolvidos na paralisação. Entre as medidas, o Sindicato dos Rodoviários deverá organizar uma escala de rodízio entre os trabalhadores, permitindo que parte da categoria participe da greve enquanto outra mantenha o funcionamento mínimo do serviço. A decisão também proíbe bloqueios nas garagens das empresas de ônibus e impede qualquer ação que dificulte a entrada e saída de trabalhadores que decidirem não aderir ao movimento.

Leia também: Rodoviários de Manaus ameaçam parar metade da frota de ônibus nesta sexta-feira (22)

Além disso, manifestações realizadas próximas às garagens deverão respeitar distância mínima de 200 metros dos portões de acesso.

Tribunal rejeitou pedido do Sinetram

O Sinetram tentou impedir a greve alegando que a paralisação seria ilegal, argumentando que as negociações da campanha salarial seguem em andamento até o próximo dia 28 de maio. No entanto, o desembargador rejeitou o pedido patronal. Segundo ele, as últimas rodadas de negociação demonstraram divergências importantes entre as partes, principalmente em cláusulas econômicas e sociais, indicando dificuldade para um acordo imediato.

Greve cumpriu exigências legais

O TRT também reconheceu que o Sindicato dos Rodoviários cumpriu os requisitos previstos na legislação. O aviso prévio de greve foi encaminhado às empresas no dia 18 de maio, respeitando o prazo mínimo de 72 horas previsto na Lei nº 7.783/89 para serviços essenciais, como o transporte público urbano.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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