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Justiça manda Bemol indenizar cliente por venda de produto com vícios ocultos em Manaus

A decisão é do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Por Natan AMPOST

03/06/2023 às 17:26 - Atualizado em 06/06/2023 às 09:07

Justiça condena Bemol. As empresas Bemol, Esmaltec e a Laborda de Carvalho foram condenadas a pagar indenização de R$ 2 mil por vícios ocultos na venda de um bebedouro a um cliente em Manaus, além de substituírem o produto por outro da mesma espécie. A decisão é do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

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“Tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”, diz o magistrado em parte da decisão.

De acordo com os autos do processo nº 077004-64.2022.8.04.0001, o cliente adquiriu o produto na loja, em 2020, revelando-se, depois da compra, que as partes plásticas do objeto estavam quebrando, o que motivou, logo em seguida, a pedir a troca da mercadoria. O produto em permuta, da mesma marca, Esmaltec, também apresentou problemas, com vazamentos. Na segunda tentativa de troca a Loja se recusou a fazer a substituição.

O cliente decidiu processar a empresa após ter marcado visita técnica, que não foi realizada, com assistência indicada pela loja. O autor também entrou em contato com a fabricante, mas não obteve resposta.

A Bemol alegou que não seria parte legítima para compor a ação indenizatória. Entretanto, como descrito no artigo 18 do CDC, por participar da cadeia de relação de consumo, não há desculpa para se tornar imune a ação reparatória, pois todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem a mercadoria imprópria ou inadequada ao consumo.

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O processo ainda tramita, não havendo trânsito em julgado, face a recursos interpostos.

 

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*Com informações do Amazonas Direito

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