Justiça manda empresa indenizar funcionário demitido após ser flagrado com maconha no trabalho
Juiz entendeu que a demissão por justa causa foi desproporcional e determinou o pagamento de mais de R$ 49 mil ao trabalhador.
- A Justiça do Trabalho de Manaus anulou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado com cerca de 1 grama de maconha durante revista na empresa.
- O juiz entendeu que não havia provas de uso no expediente, venda ou prejuízo às atividades profissionais, considerando a punição desproporcional.
- A dispensa foi convertida em sem justa causa, com condenação ao pagamento de verbas rescisórias (como aviso-prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%).
- A empresa também foi condenada a indenizar o período de estabilidade e a pagar danos morais de R$ 20 mil, totalizando mais de R$ 49 mil.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Reprodução
Notícias de Manaus – A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado com um grama de maconha durante uma revista na empresa, em Manaus. A decisão reconheceu que não havia provas de uso da droga no expediente nem prejuízo ao trabalho e condenou a empresa ao pagamento de mais de R$ 49 mil.
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Justa causa foi anulada
A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que considerou desproporcional a demissão aplicada ao trabalhador, que exercia a função de assistente de caminhoneiro.
Segundo o processo, o funcionário foi revistado na portaria da empresa e estava com aproximadamente um grama de maconha dentro de uma caixa de fósforos. Com base nisso, a empresa alegou falta grave e encerrou o contrato por justa causa.
Juiz não viu provas de irregularidade no trabalho
Ao analisar o caso, o juiz Gerfran Carneiro Moreira entendeu que não houve comprovação de que o empregado utilizou a droga durante o expediente, comercializou o entorpecente ou comprometeu suas atividades profissionais.
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Na sentença, o magistrado destacou que portar pequena quantidade da substância, sem qualquer reflexo no ambiente de trabalho, não justificava a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
Empresa terá que pagar indenização
Com a decisão, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, obrigando a empresa a quitar verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS e a multa de 40%.
Além disso, a Justiça reconheceu que o trabalhador possuía estabilidade após retorno de afastamento pelo INSS e condenou a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período.
O magistrado também fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais, ao entender que a acusação de improbidade sem provas afetou a honra e a dignidade do funcionário.
Somadas as condenações, o valor ultrapassa R$ 49 mil.
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