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Justiça manda soltar envolvido em ‘racha’ que matou duas pessoas em Manaus

A decisão é do desembargador Jorge Lins.

Por Natan AMPOST

20/12/2025 às 12:54 - Atualizado em 20/12/2025 às 12:57

Notícias de Manaus – Foi revogada a prisão de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na Avenida do Turismo, zona Oeste de Manaus, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. A decisão do desembargador Jorge Lins foi tomada em caráter liminar nesta sexta-feira (19), após análise de habeas corpus apresentado pela defesa.

O episódio aconteceu no dia 16 de novembro de 2025, durante uma disputa ilegal de velocidade em via pública. As vítimas fatais foram Yasmin Ferreira de Oliveira e Odorico Manoel Freitas. Segundo a denúncia, dois veículos participavam do racha quando ocorreu o acidente de grandes proporções.

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Na decisão, o desembargador entendeu que a prisão preventiva de Luis Gustavo não apresentou fundamentos concretos suficientes para justificar a manutenção da custódia. Segundo Jorge Lins, a decisão de primeira instância se apoiou principalmente na gravidade do crime e na repercussão social do caso, o que, por si só, não autoriza a privação antecipada da liberdade.

No caso em tela, observa-se que a decisão proferida pelo Juízo impetrado justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento. Todavia, é cediço que tais fundamentos, isoladamente, são insuficientes para lastrear a privação da liberdade”, escreveu o magistrado.

Leia mais: Saiba quem são os motoristas envolvidos no acidente fatal causado por ‘racha’ em Manaus

Apesar da revogação da prisão, o desembargador impôs uma série de medidas cautelares ao acusado, com o objetivo de garantir o andamento do processo e evitar novos riscos à ordem pública. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, a proibição de frequentar bares, casas de shows e locais com consumo de bebidas alcoólicas, além da proibição de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, com as vítimas sobreviventes ou seus familiares.

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Luis Gustavo também está proibido de se ausentar da comarca de Manaus sem autorização judicial, deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h e teve suspenso o direito de dirigir veículo automotor. O magistrado determinou ainda a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de 24 horas após a soltura.

Renan Maciel

Diferentemente de Luis Gustavo, o outro réu do processo, Renan Maciel da Silva, permanece preso. A Justiça entendeu que, no caso dele, ainda estão presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme a análise individual das condutas atribuídas a cada acusado.

Leia mais: MP denuncia suspeitos por racha que matou duas pessoas na Avenida do Turismo em Manaus

Na ação penal, o MPAM defendeu a manutenção da prisão de Luis Gustavo Silva Lima. O órgão ministerial argumentou que, embora o acusado não estivesse alcoolizado, ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de um racha em via pública, conduta que caracteriza dolo eventual.

O MPAM sustenta que os jovens agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar ao disputar corrida clandestina em via pública.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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