Justiça mantém suspensão de reajuste salarial que teria impacto de R$ 32 milhões em Manaus
A medida, aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal, teria um impacto estimado de mais de R$ 32,2 milhões.
- Foto: divulgação
Notícias de Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por decisão unânime, a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que concedia aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários de Manaus para o período de 2025 a 2028. A medida, aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal, teria um impacto estimado de mais de R$ 32,2 milhões no orçamento público ao longo de quatro anos.
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A decisão foi relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo legal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, o que, segundo o Tribunal, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e responsabilidade na gestão pública.
De acordo com a ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, o reajuste representaria um custo mensal de R$ 672 mil já a partir de janeiro de 2025. Os novos valores seriam:
Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil
Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil
Vereadores: de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98
Secretários: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil
Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil
Segundo a relatora, mesmo sem execução imediata, a existência da lei já configuraria obrigação de pagamento, caracterizando uma “lei de efeito concreto” e justificando a contestação via ação popular.
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A decisão do TJAM, por se tratar de medida provisória, não admite recurso imediato ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser cumprida até o fim de agosto.
O advogado Daniel Ribas destacou que, embora uma decisão de primeira instância tenha suspendido os reajustes, ela foi revertida por um desembargador de plantão, mas agora a turma julgadora restabeleceu a suspensão, com previsão de multa em caso de descumprimento.
O reajuste segue suspenso até o julgamento final da ação. Para o TJAM, a manutenção da liminar evita danos ao erário, garantindo que recursos públicos não sejam destinados em desacordo com a Constituição Federal.
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