Justiça revoga suspensão de aumento salarial do prefeito, vice prefeito e secretários em Manaus
A decisão evita prejuízos administrativos e financeiros para a Prefeitura.
- O desembargador Jorge Lins, do TJ-AM, revogou a suspensão do reajuste dos subsídios para prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários de Manaus, atendendo a pedido da Prefeitura.
- A decisão mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, argumentando que a suspensão prejudicaria a folha de pagamento já processada e poderia atrasar o pagamento dos servidores municipais.
- O magistrado considerou inviável revisar os valores salariais no curto prazo estabelecido e concluiu que não há inconstitucionalidade na lei que concedeu o reajuste.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto – Clovis Miranda / Semcom
O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou, nesta quinta-feira, 9/1, o agravo que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários da gestão municipal. O efeito suspensivo acata pedido da Prefeitura de Manaus, pois a decisão anterior, que atendia Ação Popular, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo.
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A decisão do desembargador plantonista mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura de Manaus argumentou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana.
O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município.
“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, pontua o desembargador em sua decisão.
Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município.
O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 589/2024, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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