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Notícias de Manaus – Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus de R$ 4,50 para R$ 5, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de liminar, o reajuste previsto para este sábado (15/02). A decisão da Justiça tem vigor até que o MP emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.
O aumento da tarifa foi estabelecido pelo Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Município na mesma data. No entanto, o TJAM decidiu que a medida fica suspensa até que a Prefeitura de Manaus apresente os estudos técnicos que justifiquem o reajuste, conforme exigência do MPAM.
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A decisão judicial leva em consideração os argumentos da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, que questiona a falta de transparência e critérios técnicos no aumento da passagem. O Ministério Público defende que a população deve ser informada adequadamente sobre os impactos do reajuste e que qualquer aumento deve ser embasado em estudos concretos.
Veja documento:decisão projudi – acp – tarifa
Em sua ação, a titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), a promotora de Justiça Sheyla Andrade, argumentou que o reajuste foi realizado sem a devida transparência, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.
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Conforme a ação, o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 foi instaurado para fiscalizar o reajuste no final do ano passado. No entanto, o IMMU informou, por meio de ofício, que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. Dessa forma, os estudos não haviam sido enviados aos MPAM até a manhã desta sexta (14). Já o Sinetram solicitou um prazo adicional de dez dias úteis para fornecer as informações, mas, até o momento, não apresentou nenhum dado concreto.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.
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Na ação, acolhida pela juíza Etelvina Lobo Braga, o MPAM solicitou que a Justiça suspendesse o reajuste até que os estudos técnicos e financeiros fossem divulgados de forma transparente. O órgão também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento.