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Justiça suspende despejo e garante permanência do Bar do Armando no Centro de Manaus

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas impede, por enquanto, a retirada do tradicional bar do casarão histórico até o julgamento definitivo do recurso.

Por Marcia Jornalist

15/07/2026 às 06:52 - Atualizado em 15/07/2026 às 09:29

  • O TJ-AM concedeu liminar que suspende temporariamente a ordem de despejo do Bar do Armando, permitindo que o bar permaneça em funcionamento no casarão histórico do Centro de Manaus até o julgamento final do recurso.
  • A decisão foi assinada pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, para evitar prejuízos irreversíveis antes da análise do mérito pelo colegiado, considerando também a relevância histórica e cultural do estabelecimento.
  • A suspensão ocorreu após a empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda. apresentar Agravo Interno contra a decisão que determinava a desocupação do imóvel.
  • O processo seguirá para julgamento pelas Câmaras Reunidas do TJ-AM, que decidirão se mantêm ou revogam a suspensão, com expectativa de análise do mérito nos próximos meses.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Bar do Armando em Manaus

(Foto: Redes sociais)

Notícias de Manaus- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu uma decisão liminar que suspende, temporariamente, a ordem de despejo do Bar do Armando, um dos estabelecimentos mais tradicionais de Manaus. Com isso, o bar permanece em funcionamento no casarão histórico localizado no Centro da capital até que o recurso seja julgado em definitivo.

A medida foi assinada pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que entendeu ser necessário interromper os efeitos da decisão anterior para evitar prejuízos que poderiam ser irreversíveis antes da análise do mérito pelo colegiado.

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O que levou a Justiça a rever a decisão?

A suspensão ocorreu após a empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pela administração do Bar do Armando, apresentar um Agravo Interno contra a decisão que determinava a desocupação do imóvel.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que o caso exige uma avaliação mais aprofundada, levando em conta não apenas a disputa judicial sobre o imóvel, mas também a relevância histórica e cultural do estabelecimento para Manaus.

Em seu despacho, Airton Gentil destacou a necessidade de preservar o resultado útil do processo e evitar danos irreversíveis até que a questão seja apreciada pelos demais desembargadores.

Leia mais: PF prende passageira com 3 kg de skunk presa ao corpo no Aeroporto de Manaus

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O que previa a ordem de despejo?

A decisão agora suspensa havia sido proferida pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

Na ocasião, a magistrada determinou que o imóvel fosse desocupado no prazo de 15 dias. Caso a decisão não fosse cumprida voluntariamente, estavam autorizadas medidas coercitivas, incluindo:

  • cumprimento forçado da desocupação;
  • arrombamento do imóvel, se necessário;
  • apoio de força policial durante a execução da ordem.

Todas essas determinações ficam sem efeito enquanto a liminar concedida pelo TJ-AM permanecer válida.

O que acontece agora?

Com a decisão da segunda instância, o processo segue para julgamento pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que decidirão se mantêm ou revogam a suspensão do despejo.

A expectativa da defesa é que o mérito do recurso seja analisado nos próximos meses. Até lá, o Bar do Armando continuará funcionando normalmente no imóvel onde recebe clientes desde a década de 1970.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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