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Lei 15.397 endurece penas para furto, roubo e golpes digitais; veja o que muda para vítimas em Manaus

Nova legislação amplia punições para crimes contra celulares, animais domésticos, fios elétricos, e fraudes pela internet.

Por Jonas Souza

06/07/2026 às 16:26

Resumo

  • Quando entrou em vigor: A Lei nº 15.397/2026 passou a valer em 4 de maio de 2026.
  • Furtos e roubos: As penas foram elevadas, especialmente em casos envolvendo celulares, computadores, armas, veículos e serviços essenciais.
  • Golpes digitais: A lei reforça a punição para fraudes eletrônicas e para quem cede conta bancária usada por criminosos.
  • Impacto em Manaus: As mudanças atingem crimes recorrentes na capital, como roubo de celulares, golpes por aplicativos e furtos de cabos.

Notícias do Brasil – A Lei nº 15.397/2026 alterou dispositivos do Código Penal e aumentou punições para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma também atualiza o tratamento penal para práticas que cresceram com o uso da internet, incluindo golpes por redes sociais, aplicativos, e-mails falsos e o uso de contas bancárias de terceiros para esconder ou movimentar dinheiro obtido ilegalmente.

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A legislação entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, em 4 de maio de 2026.

Qual é a nova pena para furto simples

O furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, passou a ter pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. Antes da alteração, a pena prevista era de um a quatro anos de reclusão.

A lei também aumentou a punição para furtos praticados durante o repouso noturno. A majorante, que antes era de um terço, passou para metade da pena.

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Quais furtos passaram a ter penas mais severas

A nova legislação criou ou ampliou punições para situações consideradas mais graves, principalmente quando o crime afeta serviços públicos, equipamentos eletrônicos ou bens de uso essencial.

Entre os casos com mudanças estão:

  • Furto de aparelhos celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos;
  • Furto de animais domésticos;
  • Furto de arma de fogo;
  • Furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia ou transmissão de dados;
  • Furto de veículos levados para outro estado ou para o exterior;
  • Furto que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.

No caso do furto cometido por meio eletrônico ou informático, a pena passou de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão.

Como a lei trata furto de celular e computador

A Lei nº 15.397/2026 passou a prever de forma expressa punição mais severa para o furto de celular, computador, tablet e dispositivos semelhantes. O artigo 155, parágrafo 6º, passou a prever pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para a subtração desses equipamentos.

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A mudança tem impacto direto em cidades como Manaus, onde o roubo e o furto de celulares frequentemente geram outros prejuízos às vítimas, como acesso indevido a aplicativos bancários, redes sociais e contas de pagamento.

O que acontece com quem furta fios e cabos

O furto de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento de energia, telefonia ou transmissão de dados passou a ter pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

A lei também abrange equipamentos e materiais ferroviários ou metroviários. Na prática, a mudança busca responder a crimes que não afetam apenas uma vítima, mas podem interromper serviços coletivos, prejudicar comércios, residências, escolas, unidades de saúde e sistemas de comunicação.

A pena para roubo também aumentou

Sim. O roubo, crime praticado com violência ou grave ameaça, passou a ter pena de seis a dez anos de reclusão, além de multa. Antes da Lei nº 15.397/2026, a pena mínima era de quatro anos.

A norma também incluiu novas causas de aumento de pena para roubos de celulares, computadores e armas de fogo. Nesses casos, a punição pode aumentar de um terço até a metade.

O que muda para roubos que afetam serviços essenciais

A lei criou uma previsão específica para roubos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais. Nessas situações, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão, além de multa.

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A regra pode alcançar crimes contra estruturas ligadas a energia, comunicação, abastecimento e outros serviços que afetam diretamente a rotina da população.

Como a lei endurece o combate aos golpes digitais

A fraude eletrônica já era prevista no Código Penal, mas a nova lei ampliou a redação para incluir expressamente práticas como duplicação de dispositivos eletrônicos e uso de aplicações de internet. O artigo 171, parágrafo 2º-A, prevê pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para fraudes praticadas por redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos, aplicativos ou outros meios semelhantes.

A atualização acompanha golpes cada vez mais comuns, como falsas centrais bancárias, links fraudulentos, perfis clonados e mensagens enviadas por aplicativos de conversa.

Quem empresta conta bancária para criminosos pode responder por estelionato

Sim. A Lei nº 15.397/2026 incluiu expressamente no Código Penal a responsabilização de quem cede, de forma gratuita ou paga, uma conta bancária para receber ou movimentar valores ligados a atividades criminosas.

O texto estabelece que incorre nas mesmas penas do estelionato quem “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária” para movimentação de recursos provenientes de crime ou destinados ao financiamento de atividade criminosa.

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A regra mira as chamadas “contas laranja”, usadas para dificultar o rastreamento de valores obtidos por golpes e outras fraudes.

O estelionato ainda depende de representação da vítima

A lei revogou o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, que exigia, em regra, a representação da vítima para o início da persecução penal em casos de estelionato.

Com a mudança, a exigência deixou de constar no texto legal. O tema pode gerar debates jurídicos sobre a aplicação prática da regra e a interpretação adotada por autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário.

Qual é o impacto prático da nova lei para Manaus

O endurecimento das penas responde a crimes que têm reflexos cotidianos para moradores de Manaus, principalmente roubos de celulares, furtos de cabos, golpes bancários e fraudes por aplicativos. No entanto, o aumento de pena não substitui medidas de prevenção, investigação e recuperação de bens. Para a vítima, registrar ocorrência rapidamente, bloquear linhas telefônicas, avisar o banco e preservar provas digitais continua sendo decisivo.

Em casos de golpe, mensagens, comprovantes, números de telefone, links, perfis usados pelos criminosos e extratos bancários podem ajudar a investigação.

O que fazer se for vítima de furto, roubo ou golpe digital

Em situações de crime patrimonial ou fraude eletrônica, a orientação prática é:

  • Registrar boletim de ocorrência o mais rápido possível;
  • Bloquear o chip e os aplicativos bancários em caso de roubo ou furto de celular;
  • Comunicar imediatamente o banco ou instituição de pagamento;
  • Guardar prints, comprovantes, números de telefone, links e conversas;
  • Evitar repassar códigos de segurança, senhas ou dados pessoais;
  • Procurar orientação jurídica quando houver prejuízo financeiro ou necessidade de contestar transações.

A Lei nº 15.397/2026 amplia as consequências penais para os responsáveis, mas a resposta efetiva também depende de investigação, identificação dos envolvidos e produção de provas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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