Em atendimento à ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Manaus, o juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou, na noite desta quinta-feira, 31/5, que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), juntamente com as nove empresas que atuam no sistema de transporte coletivo da capital, cumpram o contrato de concessão do transporte coletivo e mantenham a circulação da frota de ônibus, em no mínimo 60%, nesta sexta-feira, 1º/6. O não cumprimento incidirá em multa de R$ 100.000,00.
No entanto ônibus de várias empresas do transporte coletivo de Manaus paralisaram no Terminal de Ônibus 1 da avenida Constatino Nery, na Zona Sul de Manaus, na manhã desta sexta-feira (1º). Apesar dos motoristas embarcarem os passageiros nos bairros com destino ao Centro, ao chegar no Terminal 1, principal terminal de integração à região central da cidade, param, obrigando todos os usuários do transporte a descerem dos coletivos e seguirem viagem a pé.
PUBLICIDADE
Em virtude à paralisação dos ônibus na Constantino no trecho do T1, tanto a avenida Constantino como vias do Centro como as ruas Tapajós e Getúlio Vargas, também sentido Centro, ficaram engarrafadas. A paralisação também afetou a avenida Leonardo Malcher, onde os ônibus já fazem filas até a avenida Getúlio Vargas, onde também já há coletivos parados e vazios.
Ações da Prefeitura
Ontem a Prefeitura de Manaus ajuizou duas ações, sendo uma no TJAM, contra o Sinetram e as empresas que operam o transporte coletivo, e outra contra o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). As ações foram motivadas pelos prejuízos causados à população em virtude da greve dos rodoviários iniciada na última terça-feira, 29. Nesta quinta-feira, os trabalhadores paralisaram totalmente a frota de ônibus de Manaus.
Em seu despacho o juiz plantonista também assegurou o uso de policiamento, caso seja necessário para cumprir a ordem judicial.
PUBLICIDADE
No início da noite, conforme decisão do juiz plantonista do TRT 11ª Região Gerfran Carneiro Moreira o Sindicato dos Rodoviários e seus representantes estão proibidos de obstruírem total parcialmente as garagens das empresas de transporte coletivo de Manaus, prejudicando o deslocamento da população que utiliza o sistema de transporte coletivo.