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Ministério Público explica que absolvição de cantor acusado de agredir companheira em Manaus ocorreu porque vítima não manteve depoimento

A decisão de liberar Diego Damasceno respeita o princípio da autonomia da vontade da vítima.

Por Beatriz Silveira

21/05/2025 às 20:27 - Atualizado em 22/05/2025 às 10:02

Notícias de ManausO Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, esclareceu a absolvição do cantor Diego Damasceno de Souza, acusado de agredir Kaline Milena e quebrar seus dentes em abril. A decisão judicial, que resultou na liberdade do réu, foi baseada na retração do depoimento da vítima durante a audiência de instrução e julgamento.

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Autonomia da Vítima e Falta de Provas

Segundo o promotor, o parecer do MPAM pela absolvição, acolhido integralmente pelo juízo, ocorreu porque Kaline Milena não ratificou em audiência o que havia declarado à polícia. A decisão de liberar Diego Damasceno respeita o princípio da autonomia da vontade da vítima e visa evitar sua revitimização pelo sistema judicial e pelo próprio Ministério Público.

O MPAM ressaltou que, antes de informar à Justiça e ao Ministério Público sua decisão de não se manifestar, a vítima foi acompanhada por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. Além disso, o próprio MP a atendeu e a alertou sobre seus direitos.

Leia mais: Mulher que denunciou cantor por agressão em Manaus volta atrás e afirma que não quer prosseguir com o processo

A legislação brasileira exige que a vítima confirme em audiência o que foi dito no depoimento policial. Como não havia testemunhas do crime, as provas dependeriam da validação das palavras da vítima. Diante da sua retratação, o MPAM não poderia “criar provas”, o que seria contra a lei. O promotor enfatizou que nenhum cidadão pode ser condenado apenas com base em um depoimento policial, necessitando de confirmação em juízo para a validade da prova.

 

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