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MP-AM aciona Justiça para retirada de carros alegóricos e resíduos do entorno do Sambódromo de Manaus

A ação também pede que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) suspenda repasses financeiros às agremiações.

Por Jonas Souza

17/09/2025 às 13:58 - Atualizado em 17/09/2025 às 17:19

Notícias de Manaus – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Governo do Estado, pedindo a retirada imediata de carros alegóricos, restos de fantasias, estruturas metálicas e outros resíduos carnavalescos acumulados no entorno do Sambódromo e da Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus.

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Leia mais: Maioria da bancada do Amazonas vota favorável à “PEC da Blindagem”

A ação foi ajuizada pelo promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em tutela de urgência. O parquet requereu que todo o material seja recolhido imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada entidade responsável.

Segundo o MPAM, desde julho de 2024 o órgão vinha recebendo denúncias sobre o acúmulo de carros alegóricos, fantasias e lixo carnavalesco no local. Mesmo após fiscalizações em outubro de 2024 e março de 2025, a situação não foi resolvida, permanecendo a ocupação irregular das calçadas e o acúmulo de resíduos, que geram riscos à mobilidade urbana e problemas sanitários devido à água parada e ao excesso de lixo.

De acordo com a Lei Complementar nº 005, artigo 38, as calçadas devem estar livres de qualquer tipo de obstáculo que comprometa a segurança e a circulação das pessoas. Para o MPAM, a permanência de estruturas carnavalescas no espaço público configura violação da ordem urbanística e descumprimento de obrigações assumidas pelas escolas de samba.

A ação também pede que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) suspenda repasses financeiros às agremiações que descumpriram o contrato firmado com o Estado. O documento previa a retirada dos materiais carnavalescos no prazo máximo de 20 dias após os desfiles, sob pena de corte de verbas.

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não houve o retorno esperado. Por isso, ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar o material do espaço público, pois essa é uma obrigação delas”, afirmou o promotor Paulo Stélio.

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