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Nova lei cria compensação urbanística para regularizar imóveis irregulares em Manaus

Lei Complementar nº 29/2026 estabelece critérios para legalização de construções fora do padrão urbanístico mediante indenização ao município.

Por Natan AMPOST

20/01/2026 às 00:02 - Atualizado em 20/01/2026 às 13:31

Resumo

Prefeitura de Manaus sanciona a Lei Complementar nº 29/2026, que cria a compensação urbanística para regularizar imóveis fora das normas. Medida permite legalização mediante contrapartida financeira, com critérios técnicos e limites claros definidos pelo Implurb e pelo CMDU.

Notícias de Manaus – Foi sancionada, no início de janeiro, a Lei Complementar nº 29/2026, que institui o mecanismo da compensação urbanística como instrumento legal para regularização de imóveis construídos em desacordo com as normas urbanísticas de Manaus. A medida, coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), representa um avanço no ordenamento urbano e busca equilibrar interesses privados e coletivos na capital amazonense.

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Na prática, a nova legislação cria um caminho formal para que edificações que não atendem integralmente ao Código de Obras, ao Plano Diretor e às Normas de Uso e Ocupação do Solo possam avançar no processo de regularização, desde que haja compensação financeira pelos impactos urbanísticos causados.

Regularização com critérios técnicos

De acordo com o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, a lei foi pensada para resolver situações comuns enfrentadas por proprietários de imóveis antigos. Segundo ele, muitas construções não se enquadram mais nas regras atuais por mudanças na legislação ao longo do tempo.

“Se o imóvel não consegue atender a exigências como afastamentos, taxa de ocupação, permeabilidade ou vagas de estacionamento, o proprietário pode dar entrada com um processo no Implurb. As não conformidades são analisadas tecnicamente e apreciadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”, explicou.

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Após a análise e eventual deferimento pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o processo retorna ao Implurb para o cálculo do valor da compensação necessária para viabilizar a regularização.

Contrapartida em benefício da cidade

A compensação urbanística funciona como uma contrapartida direta ao município. Os recursos arrecadados poderão ser destinados a ações como criação de áreas verdes, manutenção de unidades de conservação e melhorias em espaços públicos.

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O instrumento se aplica tanto a imóveis privados quanto àqueles pertencentes à União, ao Estado e ao próprio município, sempre mediante análise técnica prévia e deliberação do CMDU. A proposta se ancora em princípios do direito urbanístico e ambiental, buscando corrigir distorções históricas sem comprometer a segurança ou a salubridade urbana.

Demanda antiga da população

Carlos Valente destaca que a nova lei responde a problemas recorrentes enfrentados por moradores de Manaus, especialmente em situações que envolvem venda de imóveis, inventários ou obtenção de financiamento bancário.

“Muitas pessoas só descobrem que não conseguem vender ou financiar o imóvel porque não têm o Habite-se. São casas construídas há décadas, quando a legislação era outra. Esse instrumento ajuda essas pessoas a avançarem na regularização”, afirmou.

Limites e restrições da lei

A legislação estabelece limites claros para evitar abusos. Não poderão ser regularizados imóveis que invadam áreas públicas ou vizinhas, estejam em Áreas de Preservação Permanente (APP), interfiram na segurança de voo, estejam localizados em áreas de risco, apresentem problemas estruturais ou sanitários não mitigáveis, ou sejam bens tombados ou em processo de tombamento.

Além disso, o pedido de regularização não isenta o proprietário do pagamento de impostos, taxas e eventuais multas municipais.

Cálculo da compensação

O valor da indenização será calculado com base em critérios objetivos previstos na lei: área em desacordo, valor de referência, índice de compensação e zona fiscal do imóvel. A fórmula definida é VC = A x VR x IC x ZF, garantindo transparência e padronização no processo.

Com a Lei Complementar nº 29/2026, Manaus passa a contar com um instrumento moderno de gestão territorial, que alia legalidade, justiça urbanística e interesse público, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa responsável para quem busca regularizar seu imóvel.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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