Operadora de telefonia é condenada a reativar linha pré-paga e pagar R$ 10 mil por danos morais a cliente de Manaus
Decisão judicial declara nulidade de cancelamento antes do prazo de 90 dias e garante reparação por danos morais.
- Imagem: Freepik
Notícias de Manaus – Um consumidor de Manaus terá sua linha de celular pré-paga reativada após decisão judicial que considerou nulo o cancelamento realizado pela operadora antes do prazo mínimo de 90 dias sem recarga. A sentença também determinou que a empresa indenize o cliente em R$ 10 mil por danos morais, destacando o caráter essencial do serviço de telefonia móvel para comunicação pessoal e profissional.
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O caso, que ganhou destaque nesta quinta-feira (25/9), ocorreu depois que o consumidor, sem efetuar recarga no início deste ano, foi surpreendido em 26 de março com o cancelamento de sua linha. Ao buscar a reativação, ele se deparou com a negativa da operadora, que alegou não haver irregularidade, argumentando que não existia comprovação de créditos no período e que, portanto, o procedimento estava dentro das normas internas.
Na sentença, o magistrado responsável ressaltou que a operadora não conseguiu comprovar a legalidade de seu procedimento, caracterizando falha na prestação de serviço. Além disso, destacou a aplicação da Resolução n.º 765/2023 da Anatel, que mantém o direito do consumidor ao prazo mínimo de 90 dias de validade de créditos em linhas pré-pagas, mesmo após a revogação da norma anterior.
“O cancelamento antes do prazo regulamentar configura violação do direito do consumidor, que depende do serviço para manter contato com familiares, clientes e outras relações essenciais. Trata-se de um serviço essencial, e a interrupção injustificada gera abalo moral”, afirmou o magistrado.
A decisão também estipulou que a operadora reative a linha no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A sentença reforça o entendimento de que as empresas de telecomunicações devem garantir o acesso contínuo aos serviços, respeitando prazos mínimos e evitando prejuízos ao consumidor.
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Especialistas em direito do consumidor destacam que a decisão serve como precedente importante, alertando operadoras sobre a necessidade de observar rigorosamente as normas da Anatel e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Além da reativação da linha, a indenização de R$ 10 mil reforça a reparação por danos morais, uma vez que a interrupção do serviço pode afetar compromissos pessoais, profissionais e emergenciais do usuário.
Segundo a sentença, a atuação da operadora foi considerada irregular, e a compensação financeira reflete o prejuízo causado pelo impedimento temporário da comunicação, mostrando que o Judiciário pode intervir em prol da proteção dos consumidores.
Com a decisão, o cliente terá sua linha reativada e receberá a indenização estipulada, enquanto a operadora passa a ter prazo determinado para cumprir a determinação judicial, sob risco de multa diária.
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