Redação AM POST
O corpo de uma bebê natimorto (quando o feto falece dentro do útero), identificada como Rakuielly Ilana de Souza Leite, desapareceu na tarde deste sábado (9), da Maternidade Municipal Dr. Moura Tapajós, Zona Oeste de Manaus. Denúncia sobre o caso foi registrada na Polícia Civil do Amazonas.
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Segundo familiares, a mãe da criança, identificada como Rebeca Souza Ferreira, estava sentindo dores no abdômen e ao chegar na unidade e realizar os exames, foi constatado que o feto já estava sem vida à dois dias. Rebeca de forma espontânea expeliu a bebê e ainda segurou no colo, no mesmo dia recebeu alta médica. Os pais foram avisados que a criança seria liberada para o sepultamento e o pai foi realizar as burocracias da certidão de óbito e preparos para o sepultamento.
Uma assistente social, de identidade não revelada, pediu ao pai para assinar uns documentos da criança para fazer a liberação de Ilana, no entanto, o corpo havia sumido. Informações preliminares apontam que a menor possa ter sumido junto com os outros fetos mortos que saem da maternidade.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) afirmou que irá abrir uma sindicância administrativa e medidas cabíveis serão adotadas para a questão.
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Leia nota da SEMSA na íntegra:
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) esclarece que os procedimentos realizados na Maternidade Municipal Dr. Moura Tapajós referentes as peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor de 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares observam o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) N° 306, de 7 de Dezembro de 2004.
Neste sentido, a referida Resolução orienta que após o registro local de geração, deve ser feito o encaminhamento para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do município, ou do Estado ou do Distrito Federal ou; tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
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Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme está descrito do “gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez em cada 24 horas e identificados conforme mesmo documento e a inscrição “Peças Anatômicas”.
Os fetos mortos da Maternidade Municipal Dr. Moura Tapajós são encaminhados através de ofício, com identificação e peso, para a empresa responsável pelo Tratamento de Resíduos Sólidos do Hospital e a destinação dos fetos.
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A Semsa informa que será aberta uma sindicância administrativa para apurar as responsabilidades e adotar as medidas que forem cabíveis.