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Pais podem responder por negligência se menores forem flagrados irregulares no Carnaval em Manaus

Adendo do Juizado da Infância reforça normas e prevê registro de ocorrência contra responsáveis.

Por Beatriz Silveira

09/02/2026 às 22:15 - Atualizado em 20/05/2026 às 08:57

Imagem sobre responsabilidade dos pais no carnaval em Manaus

Foto: Divulgação

Resumo

Pais e responsáveis poderão responder criminalmente caso crianças e adolescentes sejam encontrados em situação irregular durante eventos carnavalescos em Manaus. A medida está prevista em adendo publicado pelo Juizado da Infância e Juventude, que atualiza regras sobre entrada, permanência e participação desse público no Carnaval, além de definir procedimentos em casos de descumprimento.

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Notícias de Manaus –  Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção durante eventos carnavalescos em Manaus poderão responder criminalmente por negligência e/ou abandono de incapaz. A determinação consta no Adendo nº 001/2026, publicado no dia 28 de janeiro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O documento foi emitido pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus e altera a Portaria nº 003/2023, que regulamenta a participação de menores de idade em festas de Carnaval na capital.


Encaminhamento de crianças e adolescentes

Com a nova redação do artigo 14, crianças e adolescentes encontrados em situação de violação ou ameaça de direitos, ou em descumprimento das regras estabelecidas, deverão ser imediatamente conduzidos aos pais ou responsáveis legais. Caso estes não sejam localizados, o menor poderá ser entregue a avós, tios ou irmãos.

Se todas as tentativas de localizar familiares forem esgotadas, o encaminhamento será feito ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no conjunto Morada do Sol, zona centro-sul, ou a uma instituição de acolhimento. Posteriormente, será registrado Boletim de Ocorrência para apuração dos crimes atribuídos aos responsáveis.

Leia também: Irmãos revelam paradeiro do dinheiro roubado de lotérica após assalto com explosão em Manaus

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O que diz a Portaria

A Portaria nº 003/2023 proíbe a presença de crianças menores de 12 anos como espectadoras dos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e a participação em bandas e blocos carnavalescos, mesmo acompanhadas.

Adolescentes a partir de 12 anos podem comparecer aos desfiles desde que estejam acompanhados dos responsáveis e com documentos de identificação. Já crianças entre 5 e 12 anos incompletos só poderão desfilar mediante alvará judicial, solicitado pelas agremiações com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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