Paula Litaiff vira ré por calúnia, difamação e injúria após queixa-crime do jornalista Anwar Assi
Decisão da 4ª Vara Criminal de Manaus autoriza o prosseguimento da ação penal.
- A 4ª Vara Criminal de Manaus recebeu a queixa-crime de Anwar Assi contra Paula Litaiff, iniciando ação penal privada por calúnia, difamação e injúria.
- A decisão afirma que foram atendidos os requisitos processuais e que a inicial descreve os fatos, identifica a acusada, classifica os crimes e lista testemunhas, sem motivo para rejeição.
- Segundo a queixa, Paula Litaiff teria publicado em grupo do WhatsApp do SINJOR-AM mensagens que sugeririam que Anwar falsificaria recibos no sindicato, além de expressões como “Eu não converso com quem falsifica documentos”.
- Paula Litaiff (via defesa) contesta as acusações, dizendo que as mensagens foram tiradas de contexto e fazem parte de debate institucional sobre o sindicato; a queixa foi recebida, mas isso não significa condenação—agora ela será citada e apresentará resposta.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias de Manaus – A 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus recebeu a queixa-crime ajuizada pelo jornalista Anwar Assi contra a jornalista Paula Litaiff, dando início à tramitação de uma ação penal privada pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Na decisão, a juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen destacou que, após analisar os autos, verificou estarem presentes “os requisitos legais de admissibilidade, os pressupostos processuais e as condições da ação”, razão pela qual recebeu formalmente a queixa-crime.
A magistrada ressaltou ainda que a petição inicial “expõe satisfatoriamente os fatos criminosos”, identifica a acusada, apresenta a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, não havendo, nesta fase, nenhuma hipótese legal que justificasse a rejeição da ação.
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Leia decisão: PROCESSO PAULA LITAIFF
Quais são as acusações apresentadas por Anwar Assi?
Segundo a queixa-crime, Anwar Assi afirma que Paula Litaiff publicou mensagens em um grupo de WhatsApp do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR-AM) que teriam atingido sua honra.
De acordo com a ação, entre as mensagens anexadas ao processo estão afirmações de que Anwar faria parte de uma gestão que teria “falsificado recibos no sindicato”, além das expressões:
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- “Eu não converso com quem falsifica documentos“;
- “Vamos ver quem tem moral aqui.“
Ainda conforme a queixa-crime, as mensagens foram juntadas aos autos por meio de ata notarial, boletim de ocorrência e capturas de tela da conversa.
O autor também sustenta que uma das mensagens teria sido apagada logo após a publicação, circunstância utilizada para reforçar sua versão dos fatos.
O que diz a defesa de Paula Litaiff?
A defesa da jornalista contesta integralmente as acusações.
Segundo os advogados, as mensagens foram retiradas de contexto e faziam parte de um debate interno relacionado à gestão do Sindicato dos Jornalistas e às ações judiciais envolvendo a prestação de contas da entidade.
A defesa sustenta ainda que não houve imputação direta de crime a Anwar Assi, mas sim o exercício do direito de crítica dentro de um debate institucional.
Para fundamentar essa tese, foram anexados aos autos processos trabalhistas e ações cíveis envolvendo o sindicato.
Houve tentativa de acordo antes da ação prosseguir?
Sim.
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Conforme a decisão judicial, foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Entretanto, Anwar Assi informou que não tinha interesse em uma composição consensual, requerendo o prosseguimento da ação. O Ministério Público do Amazonas também se manifestou entendendo que estavam presentes as condições para o regular exercício da ação penal.
A magistrada também registra que, neste momento, existem “elementos informativos suficientes de materialidade e indícios de autoria delitiva (…) levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados”, circunstância suficiente apenas para o prosseguimento da ação penal.
O que acontece agora no processo?
Com o recebimento da queixa-crime, a Justiça determinou:
- A conversão do procedimento em ação penal;
- A citação de Paula Litaiff;
- A apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de advogado ou defensor público;
- A possibilidade de apresentação de documentos, provas e testemunhas pela defesa.
Somente após a fase de instrução, produção de provas e eventual audiência é que a Justiça analisará o mérito da acusação, podendo absolver ou condenar a acusada.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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