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Pousada em Manaus é condenada por hospedar adolescente desacompanhada

Decisão determinou o pagamento de multa ao responsável pelo estabelecimento, após o flagrante de uma adolescente de 16 anos.

Por Jonas Souza

21/08/2025 às 13:34 - Atualizado em 21/08/2025 às 15:19

Notícias de Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, conseguiu na Justiça a condenação de uma pousada localizada no Distrito Industrial, em Manaus, por violar normas de proteção à criança e ao adolescente. A decisão determinou o pagamento de multa ao responsável pelo estabelecimento, após a fiscalização flagrar uma adolescente de 16 anos desacompanhada em um dos quartos.

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A ação teve início a partir de uma operação realizada em 23 de maio deste ano, conduzida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a adolescente foi encontrada em situação de vulnerabilidade, acompanhada de um adulto, o que configura infração ao artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação proíbe hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização judicial.

Segundo a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª Promotoria da Infância e Juventude, a decisão tem caráter pedagógico e serve de alerta a hotéis, pousadas, motéis, bares e casas de festa. “Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida. É preciso adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização para prevenir crimes contra crianças e adolescentes”, afirmou.

A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, destacou a negligência da pousada ao não exigir documento de identificação da jovem, descumprindo a legislação de proteção. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso não seja pago, a dívida será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada judicialmente por meio de execução fiscal.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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