Prefeitura de Manaus passa a exigir programas anticorrupção de empresas que firmarem contratos com o município
Norma já está em vigor, terá aplicação escalonada em 2026 e prevê sanções como multa, impedimento e rescisão.

Foto: Reprodução
Notícias de Manaus – A Prefeitura de Manaus sancionou uma lei que passa a tornar obrigatória a implantação de Programas de Integridade por empresas privadas e organizações sociais que firmarem contratos com a administração pública municipal. A Lei nº 3.600, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo prefeito David Almeida (Avante), já está em vigor e terá aplicação de forma escalonada a partir de 2026.
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Na prática, a norma determina que empresas contratadas pelo município adotem mecanismos internos voltados à prevenção de fraudes, corrupção e irregularidades. Entre os itens previstos estão código de ética, canais de denúncia, auditoria interna e medidas de controle, com participação direta da alta administração.
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A exigência se aplica a contratos de obras e serviços, concessões, parcerias público-privadas e contratos de gestão com organizações sociais, desde que os valores ultrapassem os limites previstos na legislação federal de licitações. Ficam fora da regra contratos de menor valor, compras imediatas, serviços essenciais como água e energia, além de contratações emergenciais de curta duração.
Os custos para implantar ou aperfeiçoar o Programa de Integridade serão responsabilidade integral das empresas. Programas apenas formais, sem efetividade comprovada, não serão aceitos. A fiscalização será realizada pela Controladoria-Geral do Município, que poderá emitir certificado de regularidade após avaliação. Caso haja falhas, a empresa será notificada e terá até 60 dias para ajustes; se não cumprir, poderá sofrer sanções.
As penalidades incluem multa de até 20% do valor do contrato, impedimento de novos contratos e, em casos mais graves, rescisão. O não pagamento pode gerar inscrição em dívida ativa. A lei também permite incluir nos editais cláusulas de responsabilidade social e ambiental e amplia exigências de transparência. O programa deverá ser implantado em até 180 dias após a assinatura do contrato, sob risco de processo administrativo. A regulamentação detalhada ficará a cargo do Executivo municipal.
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