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Manaus

Procuradores da CMM terão salários reduzidos para R$ 35,4 mil

A sentença em caráter de urgência atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Por Natan AMPOST

29/07/2019 às 15:23 - Atualizado em 30/07/2019 às 13:11

Redação AM POST –

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, César Luiz Bandiera, determinou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) reduza o salário de procuradores ao teto da remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Ao Desembargador é pago 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, os Procuradores da CMM deixarão de receber R$ 39,2 mil, o mesmo que o membro do STF, e passarão a ganhar R$ 35,4 mil, como os Desembargadores do TJ-AM.

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“Defiro a tutela de urgência requerida para determinar que os requeridos apliquem, de imediato, o teto remuneratório de desembargador de Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, para efeitos de cálculo do teto remuneratório, a Resolução nº 14/2006 do CNJ, salvo em relação às horas extras que devem integrar o cálculo do teto constitucional juntamente à remuneração recebida no mês pelo servidor”, diz trecho da decisão.

A sentença em caráter de urgência atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em ação civil pública ingressada em maio deste ano. Em 2017, a 70º Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70º Prodepp), instaurou um inquérito civil, de nº 030.2017.000005, para investigar as notícias divulgadas pela imprensa local a respeito da existência de “supersalários” na CMM pagos aos procuradores da Casa Legislativa. “Ocasião em que foi apurado pelo Parquet a não aplicação correta do teto remuneratório aos servidores”, diz trecho da decisão.

De acordo com o MP-AM, a investigação demonstrou que a Câmara aplicava incorretamente o teto de remuneração àqueles servidores, uma vez que o próprio STF, ao julgar o recurso especial nº 663696 esclareceu que o teto da remuneração a ser pago a procuradores municipais deve ser o subsídio de desembargador do TJ-AM e não, como fazia a CMM, o mesmo valor pago aos Ministros do STF.

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*Com informações da Assessoria de Imprensa

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