Professor de Manaus é demitido por usar música de Karol G em aula
A Justiça do Trabalho, anulou a punição, garantindo ao docente o pagamento das verbas rescisórias.
- Reprodução
Notícias de Manaus – Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus, foi demitido por justa causa em fevereiro de 2025 após utilizar a música “Punto G”, da cantora Karol G, em uma atividade com alunos da 1ª série do ensino médio. A Justiça do Trabalho, no entanto, anulou a punição e transformou a demissão em dispensa comum, garantindo ao docente o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
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O caso teve início quando a mãe de um aluno reclamou da utilização da música, considerando o conteúdo inadequado para adolescentes. A direção da escola convocou uma reunião com o professor, e no dia seguinte ele foi dispensado. Em seguida, o docente acionou a Justiça, alegando que a demissão foi arbitrária e discriminatória, sem advertências anteriores, e pediu indenização por danos morais.
Segundo o processo, a atividade foi sugerida pelos próprios alunos e fazia parte de uma sequência de aulas de espanhol. O objetivo era trabalhar interpretação de texto, vocabulário e temas como empoderamento feminino e estereótipos de gênero, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A escola, em sua defesa, alegou que o professor extrapolou o conteúdo programático e expôs os adolescentes a material sexualizado, citando ainda o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foram apresentados imagens do videoclipe, atas internas e boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus considerou que o videoclipe não continha nudez nem sexo explícito, apenas conotação erótica compatível com a faixa etária de 14 a 16 anos. Além disso, destacou que não havia regra que exigisse autorização prévia para uso de conteúdos externos e que a penalidade aplicada foi desproporcional, já que o professor não tinha histórico de faltas.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, mas a advogada Carol Amaral, que representa o professor, avaliou a decisão como um marco importante para a liberdade pedagógica.
“A sentença confirma que a escola agiu de maneira desproporcional ao aplicar a justa causa. A defesa tentou transformar uma atividade pedagógica em conduta equiparada a crime, mas o Judiciário rejeitou essa visão. O episódio expõe como instituições de ensino podem recorrer a argumentos moralistas e discriminatórios para justificar decisões administrativas, colocando em risco a liberdade pedagógica e a reputação de professores”, afirmou a advogada.
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